Estado mantém suspensão das aulas presenciais e jornada de trabalho de 6 horas

O Decreto nº 6.203 será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta quarta-feira, 30 de dezembro.

Palácio Araguaia.
Descrição: Palácio Araguaia. Crédito: Antônio Gonçalves

O Governo do Tocantins decidiu manter, até o dia 31 de janeiro de 2021, a suspensão das atividades educacionais presenciais (exceto a última etapa da Educação Básica e a Educação Superior) e a jornada de 6 horas para os servidores públicos estaduais, assim como a proibição de eventos que causem aglomeração. As medidas que valem para todo o território tocantinense constam no Decreto nº 6.203, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta quarta-feira, 30 de dezembro.

 

Para o governador do Tocantins, Mauro Carlesse, a prorrogação se faz necessária enquanto houver risco de propagação do vírus e a população não estiver imunizada. “O Ministério da Saúde assegurou que o Tocantins receberá as vacinas, estamos no aguardo e esperamos que seja rápido. Todos os governadores estão preocupados com a definição de uma data para começar a vacinar a população. Aqui no Tocantins, nós já estamos preparando os insumos necessários para aplicação da vacina e os nossos servidores junto com as prefeituras estão se preparando também para que, na hora que chegar, todos estejam em condições de atender a nossa população”, explicou.

 

Atividades educacionais

 

Conforme o Decreto, a suspensão das aulas se aplica tanto aos estabelecimentos de ensino públicos quanto privados. O Decreto faculta às instituições que têm alunos cursando a última etapa da Educação Básica ou o Ensino Superior que as aulas sejam ministradas tanto na modalidade presencial quanto remota. Sendo que para as aulas presenciais, os estabelecimentos de ensino devem cumprir todos os protocolos de segurança em saúde elaborados pelo Governo do Tocantins (Portaria Conjunta n° 2/2020, publicada no DOE de 27 de outubro).

 

Jornada de trabalho

 

Quanto à jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais, o Decreto mantém a redução, de 8 para 6 horas, nas unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. A jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.

 

O mesmo não se aplica às unidades do É Pra Já, uma vez que os servidores já cumprem a jornada laboral em turnos, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas, e das 13 às 19 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas.

 

O trabalho de forma remota segue assegurado aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes, considerando-se para estas o lactente de até um ano de vida; aqueles que mantenham sob sua guarda criança com idade inferior a seis meses de vida e aos portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

 

Eventos

 

O Decreto prorroga ainda, por tempo indeterminado, a vedação de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas, excetuando-se os casos expressamente autorizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitados os respectivos planos de contingência e as regras para enfrentamento do coronavírus.

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