Etnia Khraô-Kanela consegue direito de atuar como parte autora em processo

MPF se manifestou favorável ao ingresso do Povo Krahô da comunidade do território originário Takaywra como "litisconsorte ativo da demanda”

Foto meramente ilustrativa.
Descrição: Foto meramente ilustrativa. Crédito: Wagner Krahô - Divulgação

Em ação que tramita na Justiça Federal, em que o Ministério Público Federal (MPF) requer que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) façam a demarcação e destinação de uma área para abrigar o povo da aldeia Takaywra, há décadas retirados de suas terras, os indígenas em questão, da etnia Khraô-Kanela, pediram para atuar como parte no processo, junto ao MPF, reforçando a defesa de seus direitos. O fato, inusitado, tem previsão legal, mas a prática é rara. 

 

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 1a Vara Federal de Palmas, explicou, em sua decisão que "Nos termos do mencionado dispositivo constitucional (art. 232 da Constituição Federal), a defesa de direitos e interesses dos índios em juízo deve ser facilitada. Afinal, eles serão os principais atingidos pelos efeitos subjetivos da coisa julgada".

 

O MPF se manifestou favorável ao ingresso do Povo Krahô da comunidade do território originário Takaywra como "litisconsorte ativo da demanda", ou seja, parte no processo.

 

 

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