Ex-aluna consegue na Justiça direito ao diploma, além de indenização de R$150 mil

8 anos após conclusão de curso, ex-aluna garante na Justiça emissão de diploma e indenização de R$ 150 mil

Sede da Unitins na 108 Sul, em Palmas
Descrição: Sede da Unitins na 108 Sul, em Palmas Crédito: Divulgação

Uma ex-aluna da Universidade do Tocantins (Unitins) que aguarda há oito anos para colar grau conseguiu na Justiça o direito a receber o diploma de conclusão do curso de Serviço Social. A instituição tem 30 dias para emitir o documento e deverá ainda indenizar a autora da ação em R$ 150 mil por danos morais.

 

Consta nos autos que Angela Maria de Morais concluiu o curso de Serviço Social no ano de 2010, em Gurupi, por meio da Eadcon Educon – Sociedade de Educação Continuada - associada da Unitins. Contudo, oito anos após o fim do curso ela ainda não recebeu o diploma da universidade devido a uma pendência financeira que não conseguiu renegociar com a faculdade. A instituição ainda apontou a falta de comprovação da realização do estágio obrigatório como empecilho para liberar o documento.

 

Para o juiz Nassib Cleto Mamud, as provas orais testemunhais comprovam a participação da autora da ação no estágio supervisionado e a universidade, "mesmo que a Requerente não tivesse efetuado o pagamento das mensalidades, não poderia reter o certificado de conclusão de curso". O magistrado cita o artigo 6º da Lei nº 9.870/99 que diz: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Neste contexto, o juiz determinou prazo de 30 dias para Unitins realizar a colação de grau e expedir o diploma de graduação do curso de Serviço Social.

 

Ainda conforme a sentença, o fato a universidade ainda não ter emitido o diploma oito anos após a conclusão do curso, caracteriza uma conduta negligente, tornando-se  inegável o desgaste causado a autora, que receberá R$ 150 mil em indenização. “No caso em exame, os prejuízos morais são manifestos, a autora se privou de exercer sua profissão por quase oito anos e, portanto, sopesando os trabalhos que não pode exercer pela falta do diploma a fixação em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) afigura-se adequado, sendo observado a razoabilidade e proporcionalidade, a extensão do dano, o caráter punitivo e as condições financeiras do ofensor”, afirmou o juiz.

 

Em nota, a Unitins informou que "o diploma da referida aluna não foi expedido pois a mesma não integralizou o curso, havendo pendências acadêmicas. A integralização é obrigatória para a expedição do diploma. A Unitins esclarece, também, que ainda não foi notificada da decisão judicial de 1º grau e que, quando for, apresentará recurso no prazo legal".

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