Ex-prefeito de Cariri é alvo de ação por fazer doações de mais de 300 lotes públicos

MPE ajuízou ação contra ex-prefeito de Cariri por propor lei que permitiu a doação indiscriminada de 326 lotes públicos no município. Parentes de vereadores foram contemplados

Uma Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Cariri do Tocantins, José Gomes, foi ajuizada nesta quarta, 03, pelo Ministério Público Estadual (MPE).  O motivo seria pela apresentação de projeto de lei que resultou na implantação de dois loteamentos clandestinos e na doação indiscriminada de 326 lotes públicos no município. 


Autor da Ação Civil Pública, o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia explica que o projeto que originou a Lei Municipal nº 421/2015 permitiu ao prefeito dispor de todas as áreas públicas do município. A partir disso, José Gomes teria passado a fazer populismo e clientelismo à custa do patrimônio público, distribuindo centenas de lotes.   As doações foram realizadas de modo urgente, “no apagar das luzes de 2015”, para escapar da Lei Eleitoral, frisa o Promotor de Justiça.


A Lei Municipal nº 421/2015 trata sobre a expansão e ocupação do solo urbano em Cariri do Tocantins e foi elaborada sem observar os termos da Constituição Federal e de diversas leis federais. Considerando essas deficiências iniciais, em vez de editar decreto que regulamentasse a Lei e estabelecesse parâmetros sociais para a doação dos lotes públicos, o prefeito utilizou-se da autorização genérica do Legislativo para beneficiar, com os imóveis públicos, parentes de vereadores e pessoas que residem em outras cidades.


Como agravante, os imóveis doados resultaram na criação de dois loteamentos clandestinos, que não tiveram seus projetos aprovados pelo poder público, não foram inscritos no Cartório de Registros de Imóveis e não se encontram em condições legais de serem matriculados e de terem suas áreas parceladas.

 

Os loteamentos, também, foram entregues aos beneficiários sem a infraestrutura básica exigida pela Lei Federal nº 6.766. Algumas pessoas já construíram casas no local e pagaram IPTU dos imóveis, mas não podem se mudar em razão da ausência de rede de água e esgoto, energia elétrica e asfalto.


Se condenado, o ex-prefeito José Gomes estará sujeito à perda da função pública que porventura esteja exercendo quando a sentença for transitada em julgado, à suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito à época dos fatos, dentre outras sanções.

 

(Com informações da Ascom MPE-TO)

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