Ex-prefeito de Cristalândia teria usado R$ 72 mil para pagar advogado, diz MPE

Uma ACP foi ajuizada em desfavor do ex-líder do executivo municipal, Clarismindo Modesto Diniz, e do advogado Juvenal Klayber Coelho. Justiça irá analisar a Ação

A ACP pede que os envolvidos sejam condenados por improbidade administrativa
Descrição: A ACP pede que os envolvidos sejam condenados por improbidade administrativa Crédito: Divulgação

O ex-prefeito de Cristalândia, Clarismindo Modesto Diniz, conhecido como “Dr. Diniz” do PSDB, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), suspeito de utilizar Clarismindo Modesto Diniz, o Dr. Diniz do PSDBR$ 72 mil dos cofres públicos em uma contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação, em benefício próprio. As informações são do MPE, que garante possuir “indícios de que os serviços foram prestados em benefício da defesa pessoal do ex-gestor”.

 

O advogado Juvenal Klayber Coelho, que supostamente teria sido beneficiado com essa manobra, também é alvo da ACP.

 

A ação relata que, no ano de 2012, o Município de Cristalândia contratou, sem prévio procedimento licitatório, serviços jurídicos por um período de 12 meses, ao valor de R$ 72 mil. O inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Cristalândia trouxe elementos de que o contrato foi celebrado para defesa da administração pública, no entanto, há somente defesas jurídicas pessoais de Clarismindo pelo advogado contratado.

 

A investigação teve início após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar irregularidades no contrato. O MPE explica que, além do desvio de finalidade, a inexigibilidade de licitação é ilegal neste caso, tendo em vista que o contrato se destinava à realização de futuros e rotineiros serviços de advocacia junto ao Tribunal de Justiça e outras instâncias do Poder Judiciário, sem que fosse necessária uma especialidade do contratado para a realização do serviço.

 

“O objeto do contrato, causas futuras, indefinidas e incertas, não pode fundamentar a dispensa de licitação e a contratação por inexigibilidade. Nesse caso, há indícios de que o ex-prefeito e o advogado celebraram verdadeiro seguro jurídico para beneficiá-los, pagos com recursos do modesto Município de Cristalândia”, pontuou o promotor de Justiça responsável pela Ação, Francisco Brandes Júnior .

 

Provas

 

A tese da Promotoria de Justiça foi reforçada ao verificar que o Município de Cristalândia já mantinha outro contrato de serviços inerente à procuradoria jurídica, com outro advogado. “Clarismindo e Juvenal também não conseguiram comprovar, por meio de documentos, que ambos tenham atuado em favor do Município na execução do contrato”, salienta o promotor que finaliza: “na verdade, através das pesquisas dos Tribunais e Instâncias apontadas no contrato, conferiu-se que não existem registros de ações localizadas no período em que o advogado tenha defendido o ente ou o interesse público”, disse.

 

A ACP pede que os envolvidos sejam condenados, na medida de suas responsabilidades, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as punições, estão: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, entre outras penalidades.

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