Faet nega falta de transparência em processo eleitoral e pede revogação da suspensão

A entidade negou que tenha tido falta de informações na condução do processo e pediu a revogação da decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Palmas, no último dia 9.

Crédito: Divulgação

Após a decisão pela imediata suspensão da eleição da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet), a entidade negou, em nota encaminhada na noite de ontem, 12, ao T1 Notícias, a suposta falta de transparência na condução do processo eleitoral e afirmou que já pediu revogação da decisão. A deliberação foi proferida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, Reinaldo Martini, no dia 9 de julho.

 

A Faet repudiou o argumento de falta de transparência utilizado pelo candidato de oposição que realizou o pedido de suspensão. A atuação foi realizada pelo pretenso candidato às eleições, Paulo Lima, que alegou no pedido não ter acesso às informações sobre sindicatos federados e seus representantes, além de outros dados a respeito da entidade para montar sua chapa e concorrer ao pleito.

 

“As formalidades e prazos estatutários foram obedecidos com rigor. Não é demais lembrar que as eleições da Faet são totalmente previsíveis, pois ocorrem a cada 4 anos e os prazos e requisitos para votar e ser votado estão estabelecidos no Estatuto. Na verdade, matreiramente, o Sr. Paulo Lima, autor da ação, se utiliza de factoides para induzir a Justiça do Trabalho ao erro e obter vantagem indevida, qual seja, prazo suficiente para a composição de sua chapa diante das dificuldades encontradas para conseguir adeptos ao seu projeto pessoal”, diz a entidade em um trecho da nota, acrescentando que “a desorganização do pretenso candidato não pode ser motivo para suspensão do pleito eleitoral”. O Portal entrou em contato com o requerente, Paulo Lima, solicitando sua posição sobre o assunto e aguarda retorno.

 

Paulo disse no documento à Justiça que as informações foram solicitadas via e-mail à Faet, mas não obteve resposta. Ele afirma que dirigiu-se presencialmente à Federação, em junho, mas o atendimento presencial estava suspenso devido à pandemia de Covid-19.

 

O juiz determina na decisão que, dentro de prazo de contestação de 15 dias, a Faet apresente defesa com a relação de documentos “que entender necessários”. Na ação, o requerido pede que seja “divulgada a relação dos sindicatos aptos a votar na próxima eleição, com informações que contemplem os nomes do presidente e vice de cada sindicato; da regularidade das respectivas Cartas Sindicais; da existência de possíveis pendências junto à federação, e, também, da possibilidade de mudança nas diretorias atuais por meio de eleições locais até a data da eleição da Faet, determinando-se ainda prazo para a efetivação de tal medida”. O magistrado entende que “sem acesso à informação atinente aos sindicatos regularmente federados e dos seus representantes, não há como o autor formar sua chapa eleitoral”.

 

Eleição da Faet

 

A eleição para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal da Faet (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins) está marcada para acontecer no dia 04 de outubro deste ano, das 08h às 17h. O pleito é para o Quadriênio 2022/2025.
 

Confira da nota da Faet na íntegra:



A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET cumpriu a determinação judicial e já solicitou a revogação da decisão que suspendeu o processo eleitoral da entidade.

 

A FAET repudia o argumento de “falta de transparência” utilizado por um pretenso candidato, uma vez que as formalidades e prazos estatutários foram obedecidos com rigor. Não é demais lembrar que as eleições da FAET são totalmente previsíveis, pois ocorrem a cada 4 anos e os prazos e requisitos para votar e ser votado estão estabelecidos no Estatuto.



Na verdade, matreiramente, o Sr. Paulo Lima, autor da ação, se utiliza de factoides para induzir a Justiça do Trabalho ao erro e obter vantagem indevida, qual seja, prazo suficiente para a composição de sua chapa diante das dificuldades encontradas para conseguir adeptos ao seu projeto pessoal.



Por fim, a FAET entende que a desorganização do pretenso candidato não pode ser motivo para suspensão do pleito eleitoral, ainda mais com alegações que são inapropriadas para alguém que já esteve na presidência da entidade.

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