Gol e Latam são notificadas após passageiros não conseguirem remarcar passagens

A notificação do Procon Tocantins está respaldada pelo Decreto nº 6072, de 21 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública no Tocantins

Crédito: Divulgação

O Procon Tocantins notificou nesta segunda-feira, 30, as empresas aéreas Gol e Latam e solicitou a remarcação das passagens aéreas dos consumidores alcançados pela vigência de Medida Provisória do Governo do Estado sobre a pandemia do novo coronavírus. Conforme o Procon,  a remarcação das passagens deve ser sem cobrança de tarifas adicionais para datas posteriores em períodos de baixa temporada.

 

Conforme denúncia de consumidores, os mesmos estariam com dificuldade para remarcar as passagens no balcão das companhias aéreas. "Tais medidas negligenciam e desrespeitam o direito dos consumidores em questão" esclareceu o órgão de fiscalização.

 

Respaldo

 

A notificação do Procon Tocantins está respaldada pelo Decreto nº 6072, de 21 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública no Tocantins e, principalmente, pela MP 925, de 18 de março de 2020, onde o Governo Federal anunciou medidas emergenciais para o setor aéreo brasileiro relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicadas as passagens aéreas compradas até 31/12/2020.

 

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, afirma  que o órgão está, exigindo que seja cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e territórios, Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), TAM linhas aéreas S.A, GOL Linhas aéreas S.A, Passaredo Transportes aéreas S.A, MAP Transportes Aéreos S.A e Azul Linhas aéreas brasileiras S.A.

 

“O objeto desse termo de ajuste é tão somente a normatização que   envolve o cancelamento de voos nacionais e internacionais por conta da pandemia de Covid-19”,explica Viana.

 

Sanções

 

Conformidade com o art. 55, §4°, do Código de Defesa do Consumidor c/c com o art. 330 do Código Penal, a Gerência de Fiscalização do Procon Tocantins  destaca que a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Procon Tocantins como órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pode caracterizar crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas na legislação correlata em vigor.


 

Comentários (0)