Governador em exercício veta integralmente lei que cria Fundo para pagar emendas

“Em suma, considerando que a matéria afronta o interesse público e revela-se inconstitucional, estas são as razões, Senhor Presidente, que me levam a vetar integralmente", destacou Helvécio Maia

Governador em exercício e presidente do TJTO, desembargador Helvécio Maia.
Descrição: Governador em exercício e presidente do TJTO, desembargador Helvécio Maia. Crédito: Rondinelli Ribeiro

O governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia, vetou integralmente nesta terça-feira, 1º de dezembro, o Autógrafo de Lei 56, de 18 de novembro de 2020.

 

O projeto de lei, aprovado no último dia 18 de novembro, altera a lei que criou o Fundo de Alocação de Recursos para Emendas Parlamentares, estabelecendo a obrigação de o Executivo Estadual fazer o repasse das emendas parlamentares até o terceiro dia de cada mês.

 

Na mensagem nº 60, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)  e destinada ao presidente interino da Assembleia Legislativa do Tocantins (ALTO), deputado Eduardo Bonagura (Cidadania), Helvécio destacou que a fixação de um plano de vinculação de recurso público, inclusive fixando prazo, interfere diretamente na capacidade do Estado quanto ao cumprimento de suas obrigações, imposta pela Constituição, afetando a continuidade dos serviços públicos e a assistência prestada à população tocantinense.

 

 “Em suma, considerando que a matéria afronta o interesse público e revela-se inconstitucional, estas são as razões, Senhor Presidente, que me levam a vetar integralmente o Autógrafo de Lei 56, de 18 de novembro de 2020”, ressaltou o governador em exercício.

 

Entenda o caso

 

No último dia 18 de novembro, foi desencalhado o projeto que altera a lei que criou o Fundo de Alocação de Recursos para Emendas Parlamentares, estabelecendo a obrigação de o Executivo Estadual fazer o repasse dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) até o terceiro dia de cada mês.

 

O projeto, que já havia passado pelas comissões, estava parado  desde 2019 e foi aprovado a toque de caixa em dois turnos de votação.

 

O Fundo foi criado pela Lei nº 3.208, de 9 de junho de 2017, e diz que os recursos do Fundo poderão ser recebidos mediante a formalização de convênio, termos de colaboração ou de fomento. O Art. 5º estabelece que recursos financeiros destinados ao pagamento de emenda parlamentar individual transitarão por conta contábil, vinculada à conta única do Tesouro Estadual.

 

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