Governador veta lei que aumentaria idade máxima para ingresso na PM e nos Bombeiros

Mauro Carlesse informou que apenas o Poder Executivo Estadual tem prerrogativa para fazer esta alteração na idade máxima, no caso de 30 para 35 anos.

Crédito: Lia Mara - Governo do Tocantins

Em mensagem destinada à Assembleia Legislativa, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 10, o governador Mauro Carlesse (DEM) comunicou o veto à Lei 87, de 4 de julho de 2019, que propunha ampliar a idade máxima de ingresso de policiais e bombeiros militares do Tocantins, em ambas as corporações, de 30 para 35 anos.

 

Segundo o Governo, matéria idêntica foi aprovada em plenário da Casa de Leis em 2016 e também vetada pelo Executivo Estadual. Agora em 2019, a proposição foi reapresentada com o mesmo “traço insanável de afronta ao interesse público, já que desconsidera a dinâmica existente entre aquele e outros dispositivos da norma, voltados para a organização cronológica e funcional da carreira do militar”.

 

O veto fundamenta que aumentar a idade para a concorrência de candidato em concurso público, também aumenta a idade de ingresso do aprovado na corporação, o que não se compatibiliza com outros dispositivos da Lei, por exemplo, quanto ao cumprimento total da jornada da carreira, que, tal como vigente, é de 30 anos de exercício para militar do sexo masculino, e de 25 anos, para militar do sexo feminino.

 

Ou seja, a pessoa que ingressasse mais tarde, cumpriria com menos tempo de serviço público e de contribuição previdenciária. Além disso, em níveis de exaustão orçamentário-financeira e técnicooperacional, a diminuição temporal de pessoal ativo nas corporações forçaria o provimento dos respectivos postos e graduações vacantes, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades militares.

 

Ainda na mensagem, Mauro Carlesse diz ainda que apenas o Poder Executivo poderia fazer esta alteração na idade máxima. "Depreende-se, portanto, dos dispositivos constitucionais transcritos, que cabe a lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público, por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos".

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