Governo apresenta medida provisória que regulamenta jornada de trabalho na Saúde

Gratificação para médicos que atuam no interior do Estado esta prevista na medida

Crédito: Tharson Lopes - Secom Tocantins

Após uma série de encontros com as entidades representativas dos trabalhadores da saúde, o Governo do Estado do Tocantins decidiu regulamentar a jornada de trabalho dos médicos e demais profissionais da saúde por meio de medida provisória apresentada durante coletiva a imprensa na tarde desta quinta-feira, 14, no Palácio.

 

De acordo com o Secretário Estadual de Saúde, Renato Jayme, a medida provisória atende a decisões judiciais e exigências de órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas leva também em consideração o pedido das entidades representativas. “É importante ressaltar que nós ouvimos os profissionais, iniciamos um trabalho técnico de estudos por mais de quarenta dias e conseguimos chegar à proposta que está sendo apresentada dentro da medida provisória” afirmou.

 

A superintendente de Gestão e Acompanhamento Estratégico, Luiza Regina, fez a apresentação detalhada de alguns pontos da medida que prevê, além da readequação de carga horária, um incentivo salarial para que os médicos queiram atuar nas unidades de saúde do interior.

 

A medida provisória manteve os itens da proposta de trabalho apresentada pelo Governo do Estado aos médicos na última terça-feira, 12. Sendo assim, os profissionais médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais cujos serviços por natureza sejam executados de forma ininterrupta na jornada de 20 horas realizem seis plantões de 12 horas, mais um plantão de seis horas, totalizando 78 horas laboradas por mês, sendo pagas 90 horas mensais para o profissional.

 

Profissionais da saúde

 

Já os profissionais cujos serviços são de 40 horas realizarão 13 plantões de 12 horas, totalizando 156 horas laboradas, sendo pagas 180 horas mensais. Na carga horária de 60 horas, serão 19 plantões de 12 horas mais um plantão de 6 horas, trabalhando 234 horas, sendo pagas 270 horas por mês.

 

Os técnicos de Radiologia, em regime de plantão, com carga horária de 24 horas semanais poderão fazer nove plantões de 12 horas, de acordo com a Lei Federal n° 7.394, de 29 de outubro de 1985, totalizando 108 horas remuneradas no mês.

 

Para os assistentes sociais, biólogos em Saúde, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, farmacêutico-bioquímicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, técnicos em Laboratório, auxiliares em Laboratório, técnicos em Enfermagem, auxiliares em Enfermagem, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a carga horária será de 30 horas semanais distribuídas em 11 plantões de 12 horas ou 22 de seis horas, com carga horária laborada de 132 horas mensais, sendo pagas 135 horas.

 

Gratificações de Interiorização

 

A Medida Provisória também prevê a Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado (GRIN), aos médicos ocupantes de cargo efetivo em doze municípios no interior do Tocantins. Criada em 2012, a GRIN nunca havia sido de fato paga aos profissionais.

 

Na proposta, a gratificação fica nivelada de acordo com a carga horária laborada e a unidade hospitalar onde o médico irá trabalhar, sendo pagos 12% para os profissionais dos hospitais de Alvorada, Araguaçu, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Dianópolis, Guaraí e Pedro Afonso e Xambioá. Os valores variam de R$ 616,57 a R$ 1.849,71. Os profissionais das unidades hospitalares de Paraíso do Tocantins, Porto Nacional e Miracema do Tocantins receberão um incremento de 6%, variando de R$ 308,28 a R$ 924,85.

 

Simed

Procurado pela equipe do T1 o presidente em exercício do Sindicato dos Médicos (Simed), Hélio Maués, disse que os sindicatos tinham conhecimento sobre a medida provisória, mas não que não tiveram acesso ao conteúdo da mesma. A medida provisória deve ser publicada na edição do diário oficial desta quinta-feira, 14.  

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