Governo aprova lei protetiva animal e veda nomeação de condenado pela Maria da Penha

Uma das leis apenas veda a nomeação após julgamento e condenação pela Maria da Penha. Entretanto, o condenado poderá ser nomeado apenas com comprovação do cumprimento da pena.

Crédito: Secom - Tocantins

O governador Mauro Carlesse (DEM), sancionou duas leis e as publicará no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 14. Uma delas institui o Código Estadual de Proteção aos Animais e a outra que veda a nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que foram condenadas pela Lei Maria da Penha.

 

O novo Código tem o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental, em consonância com o que dispõe o art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e demais dispositivos legais.

 

Conforme a Lei, fica proibido ofender ou agredir física e/ou psicologicamente os animais, bem como o que crie condições inaceitáveis de existência; manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade natural; obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força.

 

A Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres, também proíbe a venda de animais em ambiente público, exceto em pet shops, com a devida referência dos canis de origem e laudo veterinário comprovando a saúde do animal, quando for o caso; enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem; sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos programas de profilaxia da raiva, da leishmaniose ou qualquer outra zoonose de risco fatal.

 

Agropecuária

 

Conforme a Lei, os animais utilizados em serviços agropecuários deverão receber água e alimento, atendendo-se, também, às suas necessidades psicológicas, de acordo com a evolução da ciência, observadas as exigências peculiares de cada espécie; os animais também devem ter liberdade de movimento de acordo com as suas características morfológicas e biológicas.

 

Sobre as instalações, elas devem atender às condições ambientais de higiene, circulação de ar, iluminação e temperatura.

 

Animais de carga

 

Segundo a Lei, será permitida a tração animal de instrumentos ou veículos agrícolas e industriais, somente pelas espécies bovinas, equinas e muares dentro das especificações de porte e peso suportado pelas espécies.

 

Os proprietários serão obrigados a realizar o cadastramento de animais de carga no órgão definido e devem se submeter às exigências da legislação de defesa sanitária específica para cada espécie de animal.

 

Será vedado atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo; utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo; fazer o animal trabalhar por mais de quatro horas seguidas sem lhe dar descanso, água e alimento, e manter os animais soltos em estradas e vias urbanas.

 

Penalidades

 

As penalidades podem variar conforme a gravidade do fato, de acordo com os motivos da infração e suas consequências à saúde e bem-estar do animal. Podem ocorrer advertências por escrito, ou multa simples que varia de R$ 500 a R$ 10 mil. Multa diária pode ser aplicada no caso da não cessação dos maus-tratos. O Poder Executivo regulamentará e definirá o órgão estadual encarregado de fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei.

 

Maria da Penha

 

Já a Lei que veda a nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que foram condenadas pela Lei Maria da Penha é de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro. A Lei apenas veda a nomeação após julgamento e condenação. Entretanto, o condenado poderá ser nomeado apenas com comprovação do cumprimento da pena.

 

Luana Ribeiro reforça que esta lei é uma forma de ampliar as mediada de combate à violência contra a mulher. “Proibir a nomeação de homens condenados por agressões em cargos comissionados nos órgãos da administração pública estadual acaba sendo mais uma forma de punição aos agressores. No fim, o objetivo é reforçar o enfrentamento a esse tipo de crime, que tem estatísticas cada vez mais alarmantes na sociedade", afirma a deputada estadual.

A Lei abrange todos os Poderes do Estado do Tocantins.

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