Governo chama atenção de servidores para prazo de declaração do Imposto de Renda

É obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, (equivalente a R$ 2.379,97 por mês).

Crédito: Frederick Borges

Os servidores públicos do Executivo estadual devem ficar atentos ao prazo correto para a declaração do Imposto de Renda (IR). De acordo com a Receita Federal, até esta quinta-feira, 21, o número de declarações de Pessoa Física enviadas aproximava-se de 4 milhões.

 

O comprovante de rendimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, já foi disponibilizado pelo Governo do Tocantins no Portal do Servidor (http://sistemas.secad.to.gov.br/portal).

 

Além do comprovante de rendimento, o Governo também disponibilizou aos usuários do Plansaúde o extrato de Imposto de Renda que descreve de forma detalhada tudo que o titular pagou para o plano referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Nele estão inclusos os pagamentos por titular e cada um de seus dependentes separando o tipo de contribuição paga para cada um, conforme exigências da Receita Federal. Para emitir o documento, basta acessar o site http://plansaude.secad.to.gov.br:8080/as-plansaude/pb.

 

Em caso de problema ou dúvida sobre os extratos, o servidor pode entrar em contato com a Secretaria de Estado da Administração (Secad), por meio do telefone (63) 3218-1624 ou 1533. Se o caso for relacionado ao Plansaúde, a orientação é de que o contato seja feito com o setor financeiro do plano no telefone (63) 3218-1593.

 

Mais informações do IR

 

É obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, (equivalente a R$ 2.379,97 por mês), entre outras exigências.

 

O prazo para a entrega da declaração do IR começou no último dia 7 de março, e seguirá até o dia 30 de abril. De acordo coma a Receita Federal, quem tem restituição para receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor.

 

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto devido sobre a Renda, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto devido sobre a Renda.

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