Governo do Estado lança nova licitação da folha de pagamento do servidor

A Secretaria de Estado da Fazenda já realizou várias tentativas de venda da folha, mas as licitações foram desertas, ou seja, não apareceu nenhuma instituição interessada no objeto do certame.

Lance inicial é de R$113.200.346 milhões
Descrição: Lance inicial é de R$113.200.346 milhões Crédito: Divulgação

Está marcada, para esta segunda-feira, 21, às 9 horas, uma nova licitação para a contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para operacionalização do pagamento da folha de salários dos servidores estaduais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Poder Executivo do Governo do Estado do Tocantins.  O edital com as regras do certame está disponível no site da Superintendência de Licitação. O aviso foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 5107, do dia 8 de maio.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda já realizou várias tentativas de venda da folha, mas as licitações foram desertas, ou seja, não apareceu nenhuma instituição interessada no objeto do certame.

 

Agora, o termo de referência foi remodelado e o lance inicial é de R$ 113.200.346, valor que teve como base a média ponderada, constante da Nota Técnica/STE/GAB nº 001/2018, emitida pela Superintendência do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Na modalidade pregão presencial, tipo maior oferta, a sessão pública ocorrerá na Secretaria de Estado da Fazenda, Anexo IV, Edifício Dona Yayá, Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul. A licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no edital.

 

O termo de referência com as especificações técnicas e as condições do objeto a ser contratado será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.sgl.to.gov.br.

 

Poderão participar da licitação as instituições financeiras oficiais públicas ou privadas, legalmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, vedada a subcontratação de outra instituição financeira, ainda que seja sua controlada ou controladora, para execução total ou parcial do objeto deste certame.

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