Governo mantém-se enquadrado na LRF: Carlesse menciona gestão fiscal responsável

O Tocantins manteve o seu enquadramento com índice de 47,6%, divulgou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Crédito: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou nesta terça-feira, 30, dados do Relatório de Gestão Fiscal que apresentam os dados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dos estados brasileiros no primeiro quadrimestre do ano de 2020. De acordo com as informações, o Tocantins manteve o seu enquadramento com índice de 47,6%.



Conforme o Governo do Estado, o enquadramento do Tocantins na LRF é fruto de uma série de ações colocadas em prática desde o início da gestão do governador do Estado, Mauro Carlesse (DEM). Dentre as medidas está a redução do número de servidores contratados e comissionados, redução de despesas com frota de veículos, água, luz, telefone, aluguel, além de revisão de concessões fiscais e redução da quantidade de órgãos do Governo.



“Essas medidas foram necessárias para devolver ao Tocantins as condições de retomar seu desenvolvimento. Assim o Estado recupera a capacidade de  investimentos em obras estruturantes e que vão gerar emprego, renda, e melhorar a qualidade de vida da população. Vivemos hoje uma realidade diferente de outros estados brasileiros, e isso se deve ao dever de casa que nós fizemos. Estar enquadrado na LRF faz com que o Estado consiga manter sua credibilidade com os investidores, instituições financeiras e também ao governo federal para recebimento de recursos”, destaca o Governador.



Trajetória



O resultado da Gestão Fiscal do governador Mauro Carlesse teve início no segundo quadrimestre de 2019, quando após sete anos fora dos limites permitidos pela legislação, o Tocantins conseguiu alcançar o índice de 47,67%, mais de 10% a menos que o mesmo período de 2018, ficando abaixo do limite legal de 49% da receita líquida, ou seja, dentro do limite prudencial da LRF.



Sobre o relatório



O Relatório de Gestão Fiscal consiste em uma publicação quadrimestral dos entes federativos que apresenta os comparativos com os limites de que trata a LRF, para a despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contragarantias, operações de crédito e os valores da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.

O RGF é publicado pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. As informações apresentadas referem-se a dados extraídos dos demonstrativos dos estados e do Distrito Federal relativos ao 1º quadrimestre do exercício de 2020.

 

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