Governo retifica termo de adesão da antecipação dos passivos dos servidores estaduais

A principal alteração é no termo de adesão/transação para quem tem ação judicial

Crédito: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

Após diálogos com representantes de sindicatos dos servidores públicos estaduais, o Governo do Tocantins decidiu realizar a revisão e a retificação do Decreto n° 6.473, de 1° de julho de 2022, que trata da antecipação dos passivos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 25.

 

A principal alteração aborda o parágrafo 3° e o termo de adesão/transação. O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica, esclarece que o servidor que já iniciou o processo de solicitação dos passivos e assinou o termo de renúncia anterior, não terá prejuízo, pois ficam garantidos todos os direitos, sem necessidade de acrescentar nenhum outro documento.

 

A retificação no termo visa facilitar o processo. Além de alterações quanto ao conteúdo, naquilo que os sindicatos solicitaram, o termo terá também a assinatura automática do Procurador-Geral do Estado por meio de um QRcode, que proporcionará mais simplicidade.

 

Essa medida é essencial para garantir a segurança e lisura da operação, sem que haja despesas para o servidor. Conforme salienta o procurador-geral do Estado, Kledson de Moura. “A alteração no termo para quem tem demanda judicial em curso atende demanda dos sindicatos. Pela regra estipulada pelo CPC [Código de Processo Civil], quem desiste de processo é condenado a sucumbência, então fizemos uma alteração para ser uma transação, um acordo entre as partes, Estado e servidor. Dessa forma, não haverá ônus para ninguém, essa foi a alteração realizada para viabilizar as antecipações sem despesas para o servidor, quanto ao honorário de sucumbência", reitera.

 

Como solicitar os passivos

 

O interessado deve acessar o Portal do Servidor, clicar no ícone consulta aos passivos. No sistema, o servidor terá acesso a todos os valores e poderá escolher quais os períodos em que deseja antecipar.

 

Na sequência, é preciso responder se existe alguma ação de execução judicial em processo. Dependendo da resposta, o sistema vai direcionar para o termo de adesão/transação (com demanda judicial ou sem demanda judicial). O próximo passo é imprimir, assinar e reconhecer firma do termo em cartório.

 

Em seguida, o servidor deve anexar este arquivo digitalizado no sistema. Feito isto, basta entregar o original no Setor de Recursos Humanos de lotação do servidor. Somente após a conferência do departamento de Recursos Humanos, os valores estarão disponíveis para o servidor antecipar nos bancos. Em até duas horas após a conferência, as margens estarão disponíveis no eConsig. Após esse trâmite, cabe ao servidor negociar com a instituição financeira que lhe propor o melhor negócio.

 

Atualmente, são cinco instituições conveniadas que estão aptas para realizarem as operações de adiantamento, sendo elas: Banco de Brasília (BRB); Banco Pan S/A; BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto; Capital Consig Sociedade e Crédito Direto; e Banco J17 Sociedade de Crédito Direto.

 

Vale ressaltar que o credenciamento para os bancos que tiverem interesse continua aberto e, sobretudo, que a antecipação é totalmente facultativa e que compete ao servidor a decisão.

 

Os contatos das instituições financeiras conveniadas podem ser consultados por meio do link.

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