Greve dos bancários continua e grevistas voltam a negociar nesta 3ª com Fenaban

Nesta terça-feira, 27, as negociação serão retomadas entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação, a partir das 14h, em São Paulo

Bancários estão em greve desde o último dia 6
Descrição: Bancários estão em greve desde o último dia 6 Crédito: Foto: Ascom/SintecTO

A Justiça do Trabalho de Palmas indeferiu o pedido de liminar na ação de Interdito Proibitório em que o Itaú Unibanco moveu contra o Sindicato dos Bancários do Tocantins para obrigá-lo a suspender imediatamente a greve. A decisão do dia 25 é do juiz titular Francisco Rodrigues de Barros. Há 22 dias, a categoria bancária conduz uma greve em todo o território nacional. Nesta terça-feira, 27, as negociação serão retomadas entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação, a partir das 14h, em São Paulo. A última contraproposta apresentada pelos bancos frustrou os trabalhadores. Foram oferecidos 7% de reajuste e R$ 3,3 mil de abono.

 

Os bancários estão em greve desde o último dia 6 de setembro e reivindicam melhores condições de trabalho e um reajuste salarial de 14,78%. Em todo o Tocantins 142 agências permanecem fechadas de um total de 158. No último dia 15 a Fenaban havia suspendido as negociações. O valor do reajuste proposto sequer cobre a inflação do período (9,64%) e foi recusado pelos bancários. A Comissão Executiva esteve reunida ontem, 26, para discutir quais as próximas ações e andamento da greve. 

 

Na decisão sobre o Itaú, o juiz entendeu que o livre exercício de greve não envolve o vandalismo, a depredação e nem o bloqueio de acesso aos trabalhadores que livremente pretende ingressar no ambiente de trabalho.

 

O presidente Crispim Batista Filho afirmou que a decisão reafirma a legalidade da greve. “Esta decisão só reafirma que estamos obedecendo a Lei. Em todas as greves sempre priorizamos pela legalidade. A greve é um direito do trabalhador e infelizmente é a única maneira de chamar a atenção dos patrões", afirma Batista Filho.

 

Ainda consta na decisão que “assim, sempre entendemos razoável que a simples determinação para que os organizadores dos movimentos paredistas se abstivessem de promover depredação e prejuízos materiais ao patrimônio dos empregadores, bem como de impedir o acesso aos trabalhadores e ao público às agências bancárias, se revela mero cumprimento da legislação pertinente. Ou seja, não vislumbramos qualquer prejuízo ao movimento grevista, a simples ordem de cumprir a lei”.

 

(Com informações da Ascom/Sintec-TO)

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