Idoso acusado de tentativa de homicídio tem pena extinta após prescrição do tempo

Por unanimidade, os jurados foram favoráveis à defesa do idoso, desclassificando os delitos de tentativa de homicídio

 julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Araguaçu
Descrição: julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Araguaçu Crédito: Foto: Rondinelli Ribeiro

Após  14 anos de acusação, um lavrador de 71 anos, residente no povoado de Baianópolis, zona rural do município tocantinense de Araguaçu, teve a sua pena por tentativa de homicídio qualificado contra duas vítimas extinta. O réu José Aragão Rosa, mais conhecido como Zezinho, foi denunciado por disparar tiros de arma de fogo em duas vítimas - João Firmino de Souza e Marta Alves Ferreira -, em janeiro de 2003. As vítimas sofreram lesão corporal, mas sobreviveram. Ao fixar a pena pelos delitos de lesão corporal leve e gravíssima, o juiz declarou extinta a punibilidade do réu, em decorrência da prescrição do tempo.

 

A motivação do delito foi justificada por uma rixa entre o acusado e as vítimas, uma vez que a companheira de Zezinho tinha saído de casa e passado a conviver com João Firmino de Souza. Segundo o Defensor Público, os jurados acolheram a tese defendida pelos Defensores Públicos, por entenderem que o acusado não tinha a intenção de matar as vítimas. “Zezinho ficou muito feliz com o resultado, ele não teve a intenção de matar e respondeu a todo processo em liberdade”, disse Kita Maciel.

 

Júri

O julgamento aconteceu na segunda-feira, 22, no Tribunal do Júri da Comarca de Araguaçu e a defesa de Zezinho foi patrocinada pelos Defensores Públicos Kita Maciel, titular da 12ª Defensoria Pública da Vítima de Violência Doméstica e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, e pela Defensora Pública Daniela Amaral, responsável pela Comarca de Araguaçu. “Tivemos um resultado muito favorável, vez que os jurados por unanimidade dos votos apurados (4X0), acataram a tese defensiva apresentada, desclassificando os delitos de tentativa de homicídio qualificado por resultado que dificultou a defesa dos ofendidos, para os crimes de lesão corporal leve e gravíssima”, explicou Kita Maciel.

 

 

 

(Com informações da Ascom DPE-TO)

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