Inconformadas com data-base, entidades classistas querem correção na medida

Segundo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), “quando o governo adota o índice de 0,75%, gera um prejuízo aos servidores públicos de 85,2% em comparação ao INPC”.

Ofício foi protocolado nesta terça-feira no Palácio Araguaia.
Descrição: Ofício foi protocolado nesta terça-feira no Palácio Araguaia. Crédito: Sisepe Divulgação

Sindicatos e associações dos militares protocolaram na manhã desta terça-feira, 25, no Palácio Araguaia, em Palmas, um ofício conjunto solicitando ao governador Mauro Carlesse (DEM) que corrija a Medida Provisória (MP) nº 12, publicada no último dia 19, que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais, com incremento de 0,75%. 

 

Para as entidades classistas, a republicação deverá constar a integralidade do índice da Data-base 2019, que é uma correção de 5,0747%. Elas justificam que a legislação estadual estabelece como índice de correção da Revisão Geral Anual (data-base) dos servidores públicos do estado do Tocantins o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE).

 

O ofício destaca que o Governo do Estado desde 2008, quando a data-base passou a ser implementada, sempre utilizou o INPC/IBGE para recompor a inflação do período. Na proposta do governador Carlesse, editada por meio da MP 12, o índice está 4,3247 pontos percentuais abaixo do INPC apurado de maio de 2018 a abril de 2019, de 5,0747%.

 

Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe), “quando o governo adota o índice de 0,75%, gera um prejuízo aos servidores públicos de 85,2% em comparação ao INPC”.

 

O Sindicato informa que a Lei Estadual 3.405/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2019 – e a Lei estadual 3.434/2019 - Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 – reservam recursos para a concessão da data-base, tendo uma previsão com base no INPC/IBGE. “Ainda temos a Lei 2.708/2013, que estabelece no artigo 1º, parágrafo único, o INPC/IBGE para a reposição salarial dos servidores públicos, civis e militares, do estado do Tocantins”, acrescenta.

 

O Sisepe destaca, ainda, que a data-base é um direito dos servidores públicos previsto nas constituições Federal e do Tocantins. “Não se trata de um aumento salarial, é uma correção da inflação. E a relação da administração pública e seus servidores deve ser pautada pelo princípio da boa-fé, sendo que a adoção de um índice diferente ao praticado nos últimos anos para a implementação da data-base é uma quebra injustificada da confiança entre as partes”, explica, Cleiton Pinheiro, presidente do Sindicato.

 

No ofício, as entidades requerem uma resposta sobre a correção da MP nº 12 em um prazo de 24 horas, ou seja, nesta quarta-feira pela manhã. Assinaram o ofício: Sisepe, Sicideto, Seet, Asspmeto, Sintras, Sinpef, Apra, Seto, Simed e Faspra.

 

Entenda

 

Dois dias antes da publicação da MP, em 17 de junho, em reunião com os representantes dos servidores, o secretário da Administração, Edson Cabral, teria justificado a eles que o Governo do Estado não se enquadraria na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se a data-base fosse concedida, porém para a revisão geral anual não se aplica as regras da LRF.

 

Entretanto, de acordo com o Sisepe, o secretário ainda informou que o Governo apresentaria uma proposta aos representantes dos servidores. “Porém, ao contrário do informado na reunião, de que haveria novos encontros para tratar do assunto, fomos pegos de surpresa com a publicação da Medida Provisória concedendo a data-base com índice de 0,75%, contrariando todos os dispositivos legais que garantem a data-base justamente para corrigir as perdas inflacionárias no período, que neste ano foi de 5,0747%”, pontua Cleiton Pinheiro.

 

O Sisepe diz que continuará buscando negociar com o Governo do Estado para garantir a implementação integral da data-base 2019. “Caso esgote as possibilidades de negociação, o Sisepe adotará as medidas judiciais cabíveis”, avisa Cleiton Pinheiro.

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