IPVA 2022 poderá ser pago à vista com desconto ou parcelado; confira o calendário

O prazo para pagamento à vista ou para primeira parcela será até 17 de janeiro de 2022. Quem optar por quitar o imposto em parcela única sem desconto poderá fazê-lo até 17 de outubro

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação/Governo do Tocantins

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30, a Portaria Sefaz 1057/2021 com as regras e calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos exercícios de 2022.

 

A exemplo do ano anterior, o contribuinte poderá pagar o IPVA 2022 à vista em parcela única com 10% de desconto, em até dez parcelas ou em parcela única sem desconto. O prazo para o pagamento à vista ou para primeira parcela será até 17 de janeiro de 2022. Quem optar por quitar o imposto em parcela única sem desconto poderá fazê-lo até 17 de outubro.

 

No caso de parcelamento, o valor da parcela deve ser igual ou superior a R$ 400 para pessoa jurídica e a R$ 200 para pessoa físíca. O contribuinte que fizer o parcelamento somente poderá receber o documento de licenciamento do veículo quando quitar a última parcela.

 

Cálculo

 

cálculo do IPVA é baseado na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que calcula o preço médio dos veículos automotores, sempre em referência ao ano anterior, mas devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o governador em exercício Wanderlei Barbosa decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. Essa decisão está na Medida Provisária nº 25, editada no último dia 22.

 

Dare

 

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO), e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

 

O IPVA é calculado conforme o valor de mercado do veículo, obedecendo às alíquotas constantes no artigo 78 do Código Tributário do Estado do Tocantins, acessível em (IPVA/Alíquotas).

 

Confira a Portaria.

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