Judiciário tocantinense terá teletrabalho integral a partir desta segunda-feira, 1º

A portaria publicada pelo Tribunal de Justiça considerou o atual cenário pandêmico do Estado. A medida possui validade até 21 de março

Crédito: Divulgação/Ascom TJTO

O Judiciário tocantinense realizará suas atividades judiciais integralmente através do regime de teletrabalho a partir desta segunda-feira, 1º, até o próximo dia 21 de março, no Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça, anexos e nas comarcas. A decisão considerou o cenário do quadro de saúde pública em que se verifica a crescente proliferação do contágio pela Covid-19 e o iminente colapso no sistema de saúde.

 

Assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, a Portaria Conjunta Nº 6/2021 lembra que, no dia 22 de março, está previsto o retorno dos atividades com 25% presencial, "salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria".

 

A portaria, que prorrogou, também a partir desta segunda-feira, 1º, as atividades presenciais em 25% para os serviços administrativos, esclarece que, neste percentual, não estão incluídos “os servidores do grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto”. E ainda que o "quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho até nova determinação".

 

Cepema

 

O texto estabelece também a suspensão, dentro da vigência da referida portaria, "dos atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal". E decreta o regime de Plantão Extraordinário "para o cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça, sendo permitida somente a distribuição de mandados de natureza urgente ou oriundos de plantão".

 

Presença de usuários externos

 

A portaria ressalta também que, a partir do próximo dia 22 de março, será admitida a presença física dos usuários externos (membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, partes, testemunhas e autoridades policiais), e também dos cidadãos em geral, "desde que justificada a necessidade e quando não for possível a prática do ato processual por meio virtual, no período das 12 às 18 horas, obedecidos os protocolos de segurança sanitária".

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