Juiz determina que Estado regularize fornecimento de merenda escolar em Abreulândia

Seduc informou, em nota, que realiza repasses mensais a todas as unidades de ensino do Estado e que repassou a Escola Estadual São Pedro da 1ª à 7ª parcelas do Pnae

Liminar estabelece prazo de 5 dias para que Estado regularize oferta de merenda
Descrição: Liminar estabelece prazo de 5 dias para que Estado regularize oferta de merenda Crédito: Marcelo de Deus

Na última sexta-feira, 01, deu início ao prazo de cinco dias para o Estado do Tocantins regularizar a oferta de merenda escolar aos estudantes da rede pública estadual do município de Abreulândia. A determinação é do juiz William Trigilio da Silva, que acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) por meio de uma Ação Civil Pública, apresentada à Justiça na última quinta-feira, 31.

 

Segundo a liminar, a merenda deve ser fornecida de forma adequada e suficiente, conforme as especificações de cardápio estabelecido pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e disponibilizado às unidades de ensino. Em caso de atraso no cumprimento da liminar, o poder público fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, cumulativa até o limite de R$ 72 mil.

 

O Ministério Público decidiu agir após receber denúncia anônima relacionada ao fornecimento irregular de merenda no Colégio Estadual São Pedro, que atende cerca de 430 alunos. Ao averiguar o teor de denúncia, a Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins constatou que, durante o mês de agosto, a escola forneceu merenda em apenas 11 dias e que a falta do alimento é rotineira. Para o mês de setembro, estoque existente é suficiente para apenas sete dias.

 

Segundo foi apurado pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling, a falta de refeições ocorre em razão da insuficiência dos repasses financeiros realizado pelo Estado à direção da escola, cujos valores não são atualizados há diversos anos. Não bastasse isso, há uma normativa proibindo os alunos de adentrarem na unidade de ensino da rede estadual com alimentos trazidos de casa. A maioria dos alunos é de família de baixa renda e muitos deles são provenientes da zona rural, motivo pelo qual permanecem fora de casa das 9h às 19h.

 

Justificativa da Seduc

Em nota, Seduc informou ao Portal T1 Notícias, na tarde desta segunda-feira, 04, que realiza repasses mensais a todas as unidades de ensino do Estado, conforme determina resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Comunica, também, que este ano já enviou sete parcelas do Pnae a Escola Estadual São Pedro e uma extra no mês de junho.

 

NOTA

Quanto à solicitação deste veículo de comunicação, a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) informa que realiza repasse mensal dos recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), conforme determina a Resolução nº 26/2016/FNDE, a todas as unidades escolares de sua rede de ensino, bem como complementação do Tesouro Estadual nº1.616/2005.

A Seduc informa também que a Resolução 26/2016/FNDE determina que os cardápios para o Pnae atendam as recomendações nutricionais médias dos alunos, por faixa-etária.

No que se refere à Associação de Apoio à Escola Estadual São Pedro, localizada no município de Abreulândia, a Seduc ressalta que já repassou da 1ª à 7ª parcelas do Pnae creditadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da 1ª à 7ª parcelas da complementação do Tesouro Nacional.

Objetivando regularizar possíveis falhas foi creditada, ainda, uma parcela extra no mês de junho e encontra-se em trâmite de pagamento outra parcela extra, a ser creditada a qualquer momento.

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