Juiz determina suspensão de nomeações para o concurso público de Barrolândia

O juiz acatou pedido de liminar e suspendeu nomeação de candidatos aprovados no cadastro reserva do edital do concurso para cargos de nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior do município

Juiz determina suspensão de nomeações em concurso
Descrição: Juiz determina suspensão de nomeações em concurso Crédito: Amarildo Vilela

Foi acatada pelo juiz de direito Cledson José Dias Nunes, titular da comarca de Miranorte, o pedido de liminar impetrado por Adriano José Ribeiro em desfavor de Leila de Sousa Araújo Rocha, atual prefeita do município de Barrolândia, para que seja suspensa a posse dos convocados aprovados no cadastro reserva do Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior do município.

 

Conforme a ação, o quarto edital de convocação do referido concurso, ocorreu no dia 07 de novembro de 2016, para preenchimento dos cargos de monitores de ensino (M208) até a classificação nº 34, e também professor P1 20 h (M209) até a classificação 22; o quinto edital de convocação ocorreu em 14 de dezembro, para preenchimento dos cargos de vigilante, merendeira e atendente e farmácia, no total de seis convocações.

 

Estas referidas convocações, de acordo com o processo, são ilegais já que a Lei nº 139/2015 que dispõe sobre a alteração no plano de cargos e salários dos profissionais do quadro da educação e dos profissionais do magistério, prevê que as vagas para monitores de educação são 16 e de professor PI 20H são 20.

 

As convocações, de acordo com o processo, prejudicariam a gestão do prefeito que tomará posse em 2017. “O quinto e último edital de convocação, ainda, fere o próprio edital, pois o decreto nº 079/2016 prevê a nomeação nos respectivos cargos, no prazo de 16 dias, a contar da data de publicação e o edital de convocação prevê 30 dias para posse”, alega o autor.

 

O juiz determinou a suspensão dos efeitos das nomeações efetuadas pelos Decretos Municipais  063/2016, de 07 de novembro de 2016, e 079/2016, de 12 de dezembro de 2016, “apenas em relação aos candidatos que se encontram aprovados no cadastro de reserva do edital de concurso público nº. 001/2015, de 29 de outubro de 2015”.

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