Juiz ordena que Estado exonere 6 mil contratos temporários e chame aprovados de 2012

A sentença do juiz Manuel segue decisão judicial proferida pelo STF, que determina a nomeação de candidatos aprovados em cadastro reserva

Juiz do TJ determina a exonerações
Descrição: Juiz do TJ determina a exonerações Crédito: Web

Em sentença desta quarta-feira, 16, o juiz Manuel de Faria Reis Neto, do Tribunal de Justiça do Tocantins, determinou que o governo do Estado  exonere, em 30 dias, todos os servidores contratados com base na Lei 1.950/2008. Conforme a Lei, o Estado deverá nomear candidatos aprovados em cadastro reserva, substituindo os contratos que exerçam a mesma função.

 

Ao julgar a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2013, quando o Governo do Estado estava sob a administração de Siqueira Campos, o magistrado também determinou, em 60 dias, a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, classificados pelo Edital Nº 001 do Quadro Geral de 2012.

 

Decisão

 

A sentença do juiz Manuel acata a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade, no qual fixou o prazo de doze meses para a substituição dos servidores nomeados ou designados para ocupar os cargos criados pela Lei.  Já se passaram três desde a deliberação do STF.

 

O juiz expõe em sua sentença que desde a decisão judicial do STF, apenas 2.990 candidatos aprovados em concurso público foram convocados, faltando, ainda, a nomeação de outros 3.362 aprovados.   Informou, também, que o Estado mantém hoje 12.711 contratos temporários.

 

Exonerações

 

O juiz requereu a rescisão dos seguintes contratos temporários: 3.937 auxiliares de serviços gerais, lotados na SEDUC, os quais podem ser substituídos por serviço terceirizado; 535 contratados de nível superior; 1.099 contratados de nível médio; e 601 contratados de nível fundamental. Todos lotados em diversas unidades da administração estadual.

 

Pediu, ainda, a manutenção dos 2.086 contratos temporários do magistério, em razão da prescrição de um concurso em 30/03/2012, e dos 1.798 contratos referentes ao TAC celebrado com a Defensoria Pública, cuja previsão de substituição por servidores efetivos deveria ser feita até abril de 2014.

 

Caso o Estado não cumpra a decisão do magistrado, estará sob pena de receber multa diária no valor de R$ 1.000,00.  

 

Estado aguarda notificação

 

Ao Portal T1 Notícias, a assessoria de comunicação do Governo disse que o Estado ainda não foi notificado a respeito da decisão do juiz Manuel de Faria Reis Neto.

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