Juíza acata Ação Popular e suspende licença prévia para construção de usina

Mais de 4 mil moradores da região se posicionaram contrários à obra, já tendo realizado várias manifestações e um abaixo assinado com milhares de assinaturas

Moradores protestaram contra a obra
Descrição: Moradores protestaram contra a obra Crédito: Divulgação

Em decisão proferida no último sábado, 7, a juíza da Comarca de Novo Acordo, Aline Iglesias, acatou Ação Popular com pedido de Tutela Antecipada, impetrada pelo advogado Fernando Araújo, e suspendeu a Licença Prévia concedida pelo Naturatins à empresa ECBrasil, para a construção da Usina Hidrelétrica Monte Santo, no Rio do Sono, entre as cidades de Novo Acordo e Rio Sono.

 

Mais de 4 mil moradores da região se posicionaram contrários à obra, já tendo realizado várias manifestações e um abaixo assinado com milhares de assinaturas. Na ação popular, os moradores alegam que a empresa e o órgão emissor da licença não observaram o Plano de Bacias dos Rios Araguaia Tocantins, que prevê o adiamento da obra até o ano de 2025.

 

Na decisão deste sábado, a juíza ressalta que “ainda que a licença prévia não garanta o direito imediato ao início das obras, torna iminente a possibilidade de se chegar à licença de instalação a qualquer momento, o que oferece total risco de perda do objeto a esta ação. Ademais, não apenas o risco ao processo, mas também o risco ao meio ambiente e em especial aos gastos públicos relevantes, devem ser evitados a partir da concessão da liminar, a fim de que seja possível averiguar profundamente a regularidade da obra. Diante de todo o exposto, defiro a tutela antecipada para o fim de suspender a licença prévia Nº12”.

 

Ainda conforme a decisão, “defiro o pedido da parte autora, pelo que determino que o NATURATINS apresente junto a contestação as certidões, informações, e todos os documentos que compõe o procedimento que culminou com a licença prévia, objeto da ação. Determino ainda que seja notificado o COLEGIADO GESTOR DO PLANO ESTRATÉGICO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS TOCANTINS E ARAGUAIA (ou órgão que o substitua) para que manifeste nos autos sobre a existência de Comitê Gestor, bem como que apresente relatórios anuais nos termos da Resolução nº 101, até a presente data, ou justifique a impossibilidade, no prazo de 30 dias”, finaliza a magistrada.

Comentários (0)