Juíza determina que Estado nomeie servidores em delegacias em Novo Acordo e Aparecida

Na decisão, a juíza afirma que a ausência de medidas de segurança pública nos municípios abrangidos pela Comarca de Novo Acordo resulta "em grave violação à ordem pública"

Decisão é do Fórum de Novo Acordo
Descrição: Decisão é do Fórum de Novo Acordo Crédito: Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO

A juíza da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, Aline Marinho Bailão Iglesias, determinou em decisão liminar nesta segunda-feira, 20, que o governo do Estado promova a estruturação das delegacias de Polícia Civil de Novo Acordo no prazo de 90 dias, além da nomeação de delegados e escrivães de polícia para as delegacias e fornecimento de veículos e computadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de atraso no cumprimento ou por descumprimento injustificado, até o limite de R$ 500 mil.

 

O pedido liminar parte de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, a juíza afirma que a ausência de medidas de segurança pública nos municípios abrangidos pela Comarca de Novo Acordo resulta “em grave violação à ordem pública, à incolumidade das pessoas, do patrimônio público e privado e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em verdadeira situação de perigo”. A comarca engloba as cidades de Aparecida do Rio Negro, Novo Acordo, São Félix do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins e Lagoa do Tocantins. 

 

A magistrada ressalta ainda que a falta de estrutura das delegacias de Polícias de Novo Acordo e de Aparecida do Rio Negro, associada à falta de delegado e escrivão de polícia, afronta “princípios constitucionais de muito maior relevo do que a discricionariedade da Administração Pública”.

 

“No caso concreto, é a vida humana que está periclitando em termos de seu mínimo existencial, razão pela qual se impõe medidas de eficácia objetiva a resguardar e promover tal interesse público indisponível, tal como a de determinar que o requerido preste imediatamente à pretensão deduzida em caráter liminar”, afirma.

 

Em outro trecho, a juíza destaca que a falta de recursos humanos está prejudicando os trabalhos de investigação policial e conclusão de inúmeros inquéritos policiais e levam à “impunidade e a sensação de insegurança por parte da sociedade”. Em 2016, segundo a liminar,  diversos inquéritos foram arquivados por prescrição e encaminhados a Corregedoria da Delegacia de Polícia Geral. “É inaceitável que um município que conta com presença do Ministério Público e do Poder Judiciário não seja dotado da polícia judiciária”, conclui a magistrada.

 

Estado responde

Em nota enviada ao T1 Notícias, o governo do Estado reafirmou que na última quinta-feira, 16, o governador Marcelo Miranda anunciou durante entrevista coletiva, a nomeação de 242 aprovados no concurso da Polícia Civil. A publicação em Diário Oficial dos atos de nomeação deve ocorrer a partir de abril. Da Polícia Civil, serão 50 delegados, 13 médicos legistas, 35 peritos, 14 papiloscopistas, 60 escrivães, 44 agentes e 26 necrotomistas.

 

“O concurso foi lançado em 2014, pelo governo passado, mas sem planejamento orçamentário e retomado, pelo atual governo, em 2015. Sobre a referida decisão liminar, a Procuradoria-Geral do Estado informa que ainda não foi intimada, mas, assim que for notificada, tomará as providências necessárias para responder à Justiça”, afirma o Estado na nota. 

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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