Juíza ordena que Estado dê continuidade ao pagamento da data-base dos servidores

Decisão é favorável à Associação dos Praças Militares do Tocantins, atendendo a ação judicial impetrada pela entidade cobrando do Estado o pagamento dos valores devidos a seus associados

Na ultima quinta-feira, 8, a juíza da 2ª Vara da Fazenda, Silvana Maria Parfieniuk, concedeu decisão favorável à Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO), atendendo a ação judicial impetrada pela entidade cobrando do Estado o pagamento dos valores devidos a seus associados referente ao retroativo da data base de 2015.

 

Diante do caso, a juíza concedeu tutela provisória de urgência determinando o prazo de 15 dias úteis para o Estado dar continuidade ao pagamento das parcelas em atraso, previstas na lei 2.985/2015, aos servidores públicos representados pela APRA-TO, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

 

Na ação impetrada pela Associação havia ainda o pedido de bloqueio das verbas do Estado no valor necessário ao pagamento da revisão geral anual devida aos militares representados pela entidade (em torno de R$ 2 milhões), ao que a juíza responde, mediante sentença, que a necessidade de se aplicar tal medida ainda será analisada.

 

A juíza acrescenta na sentença que “deixar de efetuar a revisão dos vencimentos, proventos e pensões é impor aos servidores, por via indireta, a perda substancial do poder aquisitivo, com a redução do poder de compra e subsistência diante da redução dos vencimentos face à corrosão inflacionaria da moeda”. Ainda na tarde da quinta-feira foi expedido, por ordem da juíza, o mandado de cumprimento de liminar intimando o Estado para tomar conhecimento e dar cumprimento à decisão.

 

“Diante da decisão judicial, a Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins espera que o governo do Estado enfim, cumpra o acordo firmado com as entidades de classe e efetue, o quanto antes, o pagamento da data-base retroativo ao ano de 2015. A Associação também aguarda do poder estadual um posicionamento sobre a data-base referente ao ano de 2016, a qual venceu no mês de maio e até o momento não foi apresentada proposta de pagamento”, aponta a associação.

 

(Com informações da APRA-TO)

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