Justiça acata Ação da Defensoria e determina cumprimento do TAC

A Justiça deferiu o cumprimento do TAC num prazo de 30 dias a partir desta sexta-feira, 23. A ação impõe ao Estado o pagamento de todos os prestadores de serviços ao Plansaúde e fiscalização...

A Justiça deferiu o cumprimento integral do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Estado e a Unimed no último dia 1 de abril, que visa à regularização das pendências financeiras referentes ao Plansaúde. O prazo para cumprimento desta decisão é de 30 dias, a partir desta sexta-feira, 23. A decisão  se deu através de uma Execução Coletiva de Obrigação de Fazer promovida pelo NAC (Núcleo de Ações Coletivas) da Defensoria Pública do Tocantins.

A decisão do Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas, Frederico Paiva Bandeira de Souza, levou em consideração os argumentos e documentos apresentados pela Defensoria Pública, mostrando o descumprimento do acordo para regularização dos pagamentos, e com isso, possibilitando o retorno de profissionais e estabelecimentos ao atendimento dos beneficiários.

Para a coordenação do Núcleo de Ações Coletivas, a decisão do Magistrado corresponde aos anseios dos usuários do Plansaúde, especialmente os de baixa renda, tendo em vista que muitos estavam sem atendimento pelo Plano. A decisão também acaba por proteger o Sistema Único de Saúde que já encontra-se em estado grave. 

 

Execução Coletiva

A ação proposta pela Defensoria Pública teve como propósito a manutenção do Plansaúde em pleno funcionamento, impondo à Unimed o pagamento de todos os prestadores de serviços pertinentes ao Plansaúde; determinar ao Estado o exercício do seu Poder-Dever de fiscalização do cumprimento do Contrato Administrativo celebrado com a Unimed Centro Oeste e Tocantins e ainda a interrupção do pagamento da taxa de administração até que seja feita a quitação integral das obrigações assumidas pela Unimed - Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro Oeste e Tocantins.

Com a decisão, o TAC deve ser integralmente cumprido.

 

Ajustamento de Conduta - Histórico

No dia 1º de abril do corrente ano, representantes da Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Administração - Secad, Unimed Centro-Oeste e Tocantins, Prestadores de Serviços que atuam como Pessoa Jurídica e sindicatos, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta, que visava regularizar questões sobre o Plansaúde e garantir o atendimento e assistência médica aos usuários.

O documento celebrado definiu que a Secad se obrigaria a regularizar a data de pagamento de todas as faturas hospitalares atrasadas em até 120 dias., compromissando-se, ainda, que até a produção de junho não ocorreriam atrasos nos repasses do Estado para a Unimed e para os prestadores de serviços na modalidade Pessoa Jurídica. O TAC definia também que até o vencimento do atual contrato ou sua prorrogação, os pagamentos a partir da produção de abril entregues até 10 de maio de 2013 seriam realizados pela Secad/Plansaúde diretamente aos prestadores de serviços pessoa jurídica.

 

Estado nega

Em matéria publicada pelo T1 Notícias Secretário nega dívida com médicos e diz Plansaúde está saudável, o secretário da Administração, Lucio Mascarenhas negou que o Estado deva aos médicos. Ele afirmou ainda, que a dívida para com os prestadores de serviço Pessoa Jurídica se daria pelo não envio de notas fiscais por parte dos mesmos.

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