Justiça adia audiências públicas sobre concessão de parques para novembro

A Justiça determinou que as audiências públicas que seriam realizadas nos dias 21 e 22 próximos, em Mateiros e Palmas, sejam remarcadas para o fim da Consulta Pública, prevista para o dia 15 novembro.

Cachoeira da velha, Jalapão.
Descrição: Cachoeira da velha, Jalapão. Crédito: Fernando Alves/Governo do Tocantins

Ficou determinado pela 1ª Vara da Justiça Federal que as audiências públicas sobre a concessão de parques estaduais do Tocantins marcadas para os próximos dias 21 e 22, nos municípios de Mateiros e Palmas, sejam remarcadas para datas posteriores ao término da Consulta Pública, prevista para o dia 15 novembro, a fim de viabilizar “de forma adequada o exame dos documentos apresentados e promover o debate entre a população eventualmente afetada pelo processo de concessão”. Também foi estipulado que as associações das comunidades quilombolasas sejam incluídas como interessadas na ação.

 

O juiz determinou, com urgência, a intimação do Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos (SPI) e do presidente do Naturatins e do Estado do Tocantins, para apresentação, no prazo de cinco dias, de documentos que comprovem os cuidados tomados para o regular cumprimento do art. 1.º, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.816/2021, inclusive em relação a eventuais comunidades tradicionais pertencentes a áreas ainda não demarcadas.

 

Foi estabelecido o prazo de 15 dias para que o Estado e o Naturatins se manifestem sobre os documentos e informações apresentadas, bem como para informar, subsidiados com documentos, quais as comunidades tradicionais encontram-se em situação de possível impacto direto com a concessão dos serviços turísticos na região.

 

O juiz observa que, durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para discussão do projeto, ficou evidente a insatisfação dos moradores das regiões afetadas, que criticaram a falta de diálogo e transparência no tratamento da questão.

 

Eduardo de Melo afirma, ainda, que existem atualmente na região do Jalapão sete comunidades quilombolas certificadas na Fundação Palmares, sendo que duas dessas comunidades (Mumbuca e Povoado do Prata) têm seu território tradicional sobreposto à área do Parque Estadual do Jalapão.

 

O juiz defende que as comunidades tradicionais têm direito à consulta prévia, livre e informada sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente, nos termos da Convenção n.º 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Para Eduardo de Melo, não há obrigação legal que exija que a consulta deverá se dar antes mesmo do início dos estudos de viabilidade das concessões e empreendimentos. “Nesse contexto, inexiste, nesse momento, ato administrativo tendente a afetar diretamente as comunidades envolvidas, a teor do que exige a Convenção, pelo que não está demonstrada a probabilidade do direito”, sustenta o juiz.

 

O PL n.º 5/2021 é o documento que autoriza a concessão e demais espécies de parcerias público-privadas das Unidades de Conservação do Estado do Tocantins e áreas adjacentes, que contou com a aquiescência da Assembleia Legislativa.

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