A Justiça condenou a Caixa Econômica Federal a autorizar o levantamento e o saque nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 13 servidores, sindicalizados ao Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO). A ação foi impetrada pelo departamento jurídico do sindicato.
Os servidores trabalhavam na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) que foi transformada em autarquia de regime especial. Segundo a ação o entendimento jurídico é consensual de que a modificação do regime equivale a dispensa sem justa causa.
“O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de ser possível o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS quando há modificação do regime do servidor... Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para estatutário, em decorrência de leu, assiste-lhe o direito de movimentar o Fundo de Garantia”, diz a jurisprudência indicada na sentença.
“O SISEPE-TO oferece atendimento jurídico para seus sindicalizados que tem demandas judiciais. Estamos prontos a auxiliar neste sentido a todos que precisarem de ajuda”, finaliza o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro.
(Com informações da Ascom Sisepe-TO)
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