Justiça condena Plansaúde a restituir servidor do Estado por valor gasto em cirurgia

Na decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior determinou que o Plansaúde pague R$10 mil por danos morais e R$ 2.160,00 de restituição ao usuário

Plano é obrigado a recessarcir gastos de servidor
Descrição: Plano é obrigado a recessarcir gastos de servidor Crédito: Foto: Divulgação

O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Plansaúde), após não custear para um servidor público do Estado os gastos com a realização de uma cirurgia e os materiais necessários para o procedimento, foi obrigado pela Justiça a pagar o dobro do valor gasto e ainda ressarcir o paciente por dano moral. Na decisão, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior determinou que o Plansaúde pague R$10 mil por danos morais e R$ 2.160,00 de restituição ao usuário.

 

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe-TO), após o servidor procurar o Sindicato. Conforme o Sisepe, o servidor buscou atendimento junto ao plano e foi recomendado, após consulta médica, que fizesse uma cirurgia de colecistectomia vídeo-laparoscópica. Porém, na época, apenas os honorários médicos referentes ao procedimento cirúrgico foram autorizados pelo plano, restando ao paciente o custeio dos materiais necessários, “ou seja, o Plansaúde concordou com a realização da cirurgia, mas se negou a fornecer gratuitamente os materiais para o procedimento”, pontua o Sisepe.

 

O Sindicato ingressou com a ação solicitando a restituição do que foi gasto com a cirurgia, mais os danos morais provocados pela negativa da cobertura e custeio do procedimento completo. Para o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro, a decisão mostra que o direito do usuário é claro. “Todo sindicalizado que precisar de ajuda jurídica e que se sentir lesado de alguma maneira pode procurar o Sindicato. Estamos aqui para auxiliar nesse sentido sempre que for necessário”, finaliza o presidente.

 

(Com informações da Ascom/Sisepe)

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