Justiça condena Unitins a indenizar aluno por não colar grau; ele espera há seis anos

Estudante chegou a denunciar um supervisor de estágio que cobrou propina para liberar os documentos necessários para emissão do diploma

Instituição alega que funcionário que cobrou propina não é do quadro de pessoal
Descrição: Instituição alega que funcionário que cobrou propina não é do quadro de pessoal Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça divulgou na manhã desta sexta-feira, 20, uma decisão judicial na qual o juiz Roniclay Alves de Morais condena a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a pagar R$ 7 mil ao estudante Vanilson Gomes Ribeiro, por não colar grau. O aluno chegou a denunciar, no processo, um supervisor de estágio que cobrou propina para liberar os documentos necessários para emissão do diploma.

 

Vanilson não colou grau em Serviço Social, cursado no município de São Félix do Tocantins, pelo Eadecon/Unitins, devido à falta de documentação comprobatória de realização dos estágios supervisionados exigidos na grade curricular. Ele relata que, quando solicitou a ficha de acompanhamento do estágio assinada e a declaração de cumprimento do estágio curricular ao servidor responsável, foi surpreendido por um pedido de propina para entrega dos papéis.

 

Desde 2012 o formando aguarda uma solução para o caso por parte da universidade e, no ano passado, decidiu cobrar seus direitos na Justiça.

 

Unitins

 

Através de nota emitida na tarde desta sexta-feira, 20, a Instituição de Ensino Superior (IES) afirmou que irá recorrer da decisão e esclareceu que “o supervisor acusado de cobrar propina do acadêmico era servidor contratado da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, não tendo qualquer vínculo funcional com a Universidade”.

 

Sobre a não colação de grau de Vanilson, a Unitins disse que “conforme determinação do Ministério da Educação, a outorga de grau e posterior emissão de diploma são condicionadas à entrega de toda a documentação exigida nas instituições de ensino, o que não foi realizado pelo acadêmico em questão”.

 

Documentação

 

Acontece que Vanielson relatou à Justiça que solicitou assinatura no documento ao funcionário responsável, o que solicitou a propina, mas foi negado. Ao entregar as Atividades Acadêmicas Cientifica Cultural (AACCs) e as fichas de frequência, ele informou à instituição que o supervisor se negou a assinar a ficha de acompanhamento, razão pela qual não estava sendo entregue assinada.

 

“A instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionário, pois o autor participou das aulas conforme demonstra sua frequência, bem como apresentou suas atividades acadêmicas, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelo acompanhamento dessa atividade...", relatou o juiz Roniclay nos autos.

 

Ainda segundo a análise do juiz, a universidade descumpriu as disposições que regem o instituto do estágio, como determina a lei. "A situação descrita nos autos é mais do que suficiente para configurar a existência do dano moral, posto que o ato da instituição causou danos irreparáveis", pontuou. "Não se pode ignorar que Vanielson perdeu anos de sua sem exercer sua profissão, até mesmo oportunidades de empregos, da qual possuía expectativa de se alcançar êxito", acrescentou.

 

Sentença

 

Na sentença, o juiz condena a Unitins a indenizar o estudante em R$ 7 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença e juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança do evento danoso (18/05/2012).

 

O magistrado ainda determina o reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão de curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

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