Justiça dá 5 dias para regularização do estoque de insumos no Lacen; SES responde

A decisão liminar foi proferida nesta terça, 7. SES esclareceu que ainda não recebeu a intimação e, mesmo com a suspensão do MS no fornecimento de kits, o Lacen continuou a realizar testes RT-PCR.

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A Justiça Federal no Tocantins determinou que a União e o Governo do Estado comprovem, no prazo de cinco dias, o abastecimento do estoque de todos os insumos hospitalares necessários para o funcionamento do Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO), com foco para os kits utilizados nos testes da Covid-19.

 

Neste período, também deverá ser apresentado um plano de aquisição dos insumos, para que não faltem e atendam a todos os pacientes do Estado, e deverão ser apresentados os meios que já estão sendo utilizados para a regularização dos testes do Lacen/TO. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira, 7, pelo titular da 1ª Vara Federal de Palmas, juiz federal Eduardo de Melo Gama. No caso do descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 10 milhões.

 

Em nota encaminhada ao T1 Notícias nesta terça-feira, 7, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclareceu que ainda não recebeu a intimação e que, mesmo após a suspensão repentina do Ministério da Saúde (MS) no fornecimento de kits de extração para a realização de testes Covid-19, o Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (LACEN) continuou a realizar testes de RT-PCR.
 

A SES destacou ainda que o processo para aquisição dos insumos para realização de testes Covid-19 setá encaminhado para a área jurídica nesta quarta, 8, para elaboração do contrato.


Entenda o caso

 

A Ação Civil Púbica foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público do Trabalho. Os órgãos instauraram procedimentos administrativos para acompanhar e avaliar as medidas adotadas pela União e Governo do Estado voltadas ao combate do novo coronavírus, no Tocantins.

 

Com isso, foi constatada a baixa quantidade de Kits para extração do material genético do SARS-Cov-2, pelo método de RT-PCR, necessário para a realização dos testes da Covid-19, o que resultou na “redução da capacidade de realização de testes e, consequentemente, na priorização de testagens a óbitos e casos suspeitos, hospitalizados, para Covid-19”.

 

Em ofício, juntado ao processo, o Lacen/TO confirmou a insuficiência de insumos e equipamentos necessários para a testagem da população tocantinense pelo método RTPCR, além do aumento expressivo da demanda de exames em razão da pandemia da Covid-19. O Governo do Estado disse que está com um processo emergencial para aquisição dos itens que irão permitir “a retomada da confecção dos kits para as coletas pela técnica de swabs combinados, além dos insumos e reagentes necessários para a fase analítica dos exames de RTQPCR no Lacen/TO”.

 

O juiz federal Eduardo de Melo Gama considerou que “a resposta apresentada pela SES/TO (Secretaria da Saúde) não está suficientemente esclarecida, ou comprovada, a efetiva adoção pelo Estado do Tocantins de todas as providências possíveis, sob sua responsabilidade, para garantir a regularidade do abastecimento em tela”, disse. 

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