Justiça dá prazo de um ano para que AL exonere 30% dos servidores comissionados

A decisão liminar foi proferida em abril deste ano; cargos comissionados representam 80% do quadro de servidores da Assembleia

Assembleia tem até agosto de 2019 para reduzir cargos
Descrição: Assembleia tem até agosto de 2019 para reduzir cargos Crédito: Dicom/AL

Confirmando uma decisão liminar proferida pela Justiça em abril, a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou o prazo de um ano para que a Assembleia Legislativa reduza o número de cargos de provimento em comissão na proporção de 50%, equilibrando e abrindo o quadro para também 50% de cargos efetivos. No momento, o órgão possui 1.635 servidores comissionados e apenas 257 efetivos.

 

De acordo com os autos, a Assembleia Legislativa do Tocantins criou inúmeros cargos de provimento em comissão para prestação de serviços de assessoramento à Mesa Diretora, Lideranças e Comissões Permanentes “sem respeitar a obrigatoriedade de descrição clara das atribuições dos respectivos cargos”.

 

Ao julgar o caso, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo afirmou, na sentença, que "torna-se imperioso o reconhecimento pelo Poder Judiciário da ilegalidade das contratações excessivas e desproporcionais relacionadas à Resolução Legislativa nº 286/2011, diante da nítida afronta à norma federal (art. 37, II) e estadual (art. 19, III), não havendo que se falar, portanto, de violação ao Princípio da Separação dos Poderes, já que a não intervenção judicial, neste caso, poderá causar sérios danos ao erário", disse o magistrado.

 

Sobre a necessidade de adequação do quantitativo de comissionados em relação ao número de servidores concursados, o juiz também destacou que, conforme dados levantados pelo Ministério Público - autor da ação – a Casa de Leis conta com 1.635 servidores comissionados e apenas 257 efetivos. Para ele, não foi observado neste caso o princípio da proporcionalidade. "Mostra-se, patente, portanto, a desarrazoabilidade entre a quantidade de cargos em comissão providos por servidores de carreira e os preenchidos por pessoas estranhas à Administração, especialmente quando essas ocupam mais de 80% dos referidos cargos, sendo que sequer é possível se inferir, de fato, quais as atividades que exercem no dia a dia, diante da omissão legislativa acerca das atividades laborais destes servidores comissionados. Neste passo, é plausível considerar a redução dos servidores comissionados, não efetivos, para a proporção de 50%, à luz da isonomia e em obediência à regra geral prevista no art. 37 da Constituição Federal", sentenciou.

 

Ao acolher a ação civil pública, o magistrado levou em consideração o fim da legislatura atual e prorrogou o prazo fixado na decisão liminar para até seis meses depois do início da nova legislatura, considerando que a próxima terá início com a Sessão de Posse dos deputados estaduais em fevereiro de 2019, tendo até agosto do mesmo ano, para dar cumprimento à obrigação imposta.

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