Justiça declara ilegal e suspende novamente o reajuste salarial da Polícia Civil

O reajuste de 106% foi regulamentado em 2014 por duas leis estaduais aprovadas na AL

Novamente, o Tribunal de Justiça (TJ) declarou, nesta quinta-feira, 21, a inconstitucionalidade e ilegalidade em leis que beneficiam a estrutura da Polícia Civil do Estado do Tocantins com reajustes de salários. O reajuste de 106% foi regulamentado em 2014 por duas leis estaduais. O governador à época era Sandoval Cardoso.

 

Em sua decisão, o juiz Manuel de Faria Reis Neto afirma que “facilmente se observa nesse processo a irresponsabilidade com o trato da coisa pública. Promessas eleitoreiras, com a óbvia finalidade de enganar os servidores públicos, mas impossíveis de serem implementadas”.

 

A sentença acatou uma Ação Civil do Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) e Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sipol). As entidades mencionadas foram responsáveis pelo teor e aprovação das leis citadas no processo.

 

As Leis, a de Nº 2.851 e 2.853, de acordo com a sentença, elevarão as despesas mensais do Estado com a folha em R$ 16.419.437,52, o que resultará num impacto de R$ 218.871.102,13 anualmente, além do retroativo a ser liquidado pelo Estado, correspondente a R$ 301.430.210,83. De acordo com a decisão do juiz, as leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa sem a existência de prévia dotação orçamentária.

 

O juiz proibiu os atos de pagamento dos reajustes remuneratórios decorrentes da legislação mencionada, além de ter condenado os sindicatos ao pagamento de custas e despesas processuais, isentando a Assembleia Legislativa por se tratar de Poder vinculado à Fazenda Pública Estadual.

 

4ª decisão contra as leis nº2.851 e 2.853

 

As leis Estaduais 2.851 e 2.853 alteram o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, assim como a tabela de subsídios do cargo de delegado de Polícia Civil.

 

Esta é a quarta liminar emitida pela Justiça em desfavor às leis que reajustam os salários da categoria. O pleno do Tribunal de Justiça concedeu a primeira liminar em dezembro de 2016 suspendendo o pagamento do realinhamento salarial dos Policiais Civis. A decisão foi tomada após o governo do estado propor uma ação de inconstitucionalidade.

 

Em agosto de 2017, decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas voltou a suspender, o pagamento do realinhamento salarial dos policiais civis do Tocantins.  Já em setembro, o juiz Zacarias Leonardo rejeitou o agravo de instrumento apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins contra decisão do juiz Manuel de Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e dos Registros Públicos de Palmas.

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins emitiu uma nota em desagravo à decisão judicial, em que não concordam com a mesma e defendem a legalidade das leis. A nota pode ser conferida aqui

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