Justiça desbloqueia parcialmente dinheiro do ex-governador Siqueira Campos

Justiça Federal desbloqueia R$ 7.828,83 de contas do ex-governador Siqueira Campos, que estava com os bens bloqueados desde o fim de março

Ex-governador Siqueira Campos
Descrição: Ex-governador Siqueira Campos Crédito: Foto: Ascom

O ex-governador Siqueira Campos teve parte de seus bens desbloqueados pela Justiça Federal. A decisão do juiz federal Aldemar Aires Pimenta Silva foi publicada no último 2. Ao total foram liberados R$ 7.828,83.

 

O juiz determinou o desbloqueio de R$ 5.218,08 em uma conta do Banco do Brasil e R$ 2.610,73 em outra contra do Bradesco. O ex-governador está com seus bens bloqueados desde o último dia 30 de março.

 

O bloqueio ocorreu devido ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) sobre suposto esquema de desvio de dinheiro da saúde pública do Estado, que teria ocorrido entre os anos de 2012 e 2014, durante o governo de Siqueira Campos. A investigação do MPF, em conjunto com o A investigação do MPF, em conjunto com o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Polícia Federal (PF), apontam falhas que sugerem desvios de recursos dos cofres públicos, em compras superfaturadas de medicamentos, produtos e insumos hospitalares.

 

Operação Pronto Socorro

A investigação é um desmembramento da Operação Pronto Socorro, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), que foi deflagrada em 2014 onde foram apontadas supostas fraudes em licitações da saúde. Na ocasião, a ex-secretária da Saúde, Vanda Paiva, o então secretário executivo da Sesau, José Gastão Almada Neder, o ex-diretor Luiz Renato Pedra Sá e outros gestores envolvidos chegaram a ser presos pela PF, acusados de desvio/apropriação de recursos federais.

 

O MPF pediu o bloqueio dos bens dos investigados e ainda das empresas envolvidas. A justiça autorizou ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal dos mesmos e que eles devolvam os recursos frutos do prejuízo causados aos cofres públicos e multas. A decisão ainda cabe recurso.

Comentários (0)