Justiça determina a transferência de criança com problema cardíaco em UTI aérea

Justiça expede liminar para transferência aérea de recém nascido com problema cardíaco; secretaria diz que ainda não achou vaga em nenhuma UTI do país

Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins
Descrição: Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins

Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça expediu liminar que determina ao Estado do Tocantins providenciar dentro de 24 horas à transferência, por meio de UTI aérea, de uma criança que necessita de cirurgia para corrigir problema cardíaco.

 

A criança tem 21 dias de nascida e se encontra internada na UTI neonatal do Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, cidade onde não é realizado o tipo de cirurgia necessário, com um quadro severo de cardiopatia congênita grave.


Segundo o pedido do MPE acatado pela Justiça, deve ser providenciada sua transferência, em caráter emergencial, para unidade hospitalar que realize cirurgia pediátrica e que possua vaga disponível. Caso necessário, o paciente deve ser encaminhado para atendimento na rede particular às custas do Estado do Tocantins.



Na Ação Civil Pública que deu origem à decisão, o Promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse ressalta que o caso envolve elevado risco de vida, atestado em laudo médico, e que o Estado vem se omitindo a prestar atendimento adequado ou a providenciar o tratamento fora do domicílio, por meio da transferência da criança para local apropriado.

 

Para o caso de descumprimento da liminar, expedida pelo juiz plantonista Marcelo Eliseu Rostirolla, foi determinada uma multa diária no valor de R$10 mil, limitada inicialmente ao total de R$ 30 mil

 

Governo responde 

 

A Secretaria de Estado da Saúde (Ses-TO) informou que está com o procedimento da compra do serviço cirúrgico aberto, mas que ainda não foi notificada a respeito de vaga, uma vez que são poucos os locais no Brasil que fazem esta cirurgia.

 

A Ses afirmou também estar em contato com outros Estados e que vem tomando as providencias necessárias para ofertar o atendimento compatível com o estado clínico do paciente desde o dia 19/3.

 

 

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