Justiça determina nomeação de 360 concursados do sistema prisional em 15 dias

O prazo passa a correr a partir da ciência do Estado no processo e o descumprimento da ordem judicial implica em multa de R$ 10 mil por dia

Aprovados já fizeram curso de formação, mas concurso vencerá no próximo dia 16
Descrição: Aprovados já fizeram curso de formação, mas concurso vencerá no próximo dia 16 Crédito: Divulgação/SSP

Após pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença para a nomeação e posse dos 360 aprovados no Concurso da Defesa Social do Tocantins, apresentado pela Defensoria Pública (DPE-TO), uma decisão da Justiça de quarta-feira, 6, estipula o prazo de 15 dias para que o Estado cumpra a sentença. O prazo passa a correr a partir da ciência do governo no processo.

 

O despacho destaca que o descumprimento injustificado da ordem implica também em litigância de má-fé (quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção), além de crime de desobediência. O concurso vencerá no próximo dia 16 e "centenas de pessoas ainda ocupam cargos que poderiam ser disponibilizados aos aprovados no concurso", informou a DPE.

 

No pedido à Justiça, a defensora pública Letícia Amorim comentou o caso. “Já houve a divulgação do resultado final do curso de formação, o que acabou gerando custos ao Estado, em capacitar aproximadamente 360 aprovados no certame”, expõe o requerimento.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias no final da manhã desta sexta, 8, a Secretaria da Comunicação informou que o Estado ainda não foi notificado oficialmente da decisão sobre a posse de aprovados no Concurso da Defesa Social e Sistema Penitenciário. Tão logo seja, analisará qual procedimento será adotado.

 

Entenda o caso

 

Uma sentença judicial, ainda do mês de junho do ano de 2017, estabelecia o prazo máximo de 120 dias para a realização do curso de formação e nomeação dos candidatos aprovados, efetuando gradativamente o desligamento dos servidores contratados. A DPE-TO, por intermédio Nuamac Palmas, atua na Ação Civil Pública de forma conjunta com Ministério Público Estadual (MPE).

 

No dia 8 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que anula a extinção dos contratos temporários e a contratação de 260 servidores para exercerem de forma temporária as atribuições vinculadas ao sistema prisional e socioeducativo, descumprindo a decisão judicial, uma vez que somente é permitida a contratação temporária em casos excepcionais.

 

Concurso

 

Em setembro de 2018, os candidatos foram convocados para o curso de formação, que aprovou 354 candidatos. Muitos deles deixaram seus empregos para fazer o curso, confiando na nomeação imediata. Segundo a comissão, nem mesmo a ajuda de custo (Lei nº 2.808/2013) que os candidatos deveriam receber durante o curso de formação foram pagas. Os candidatos são remanescentes do concurso realizado ainda no ano de 2014, com vencimento previsto para o dia 16 de fevereiro deste ano. Com o concurso próximo do prazo de vencimento, os aprovados ficam na expectativa e incerteza de se realmente irão ocupar as vagas que conquistaram no processo seletivo.

 

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