Justiça determina prorrogação de atividades da Umanizzare em presídios do Estado

Desembargador Ronaldo Eurípides acatou recurso da Umanizzare e suspendeu decisão que determinava fim das atividades da empresa ainda neste mês e empresa poderá atuar até agosto

Presídio Barra da Grota, em Araguaína
Descrição: Presídio Barra da Grota, em Araguaína Crédito: Divulgação

O desembargador Ronaldo Eurípides, do Tribunal de Justiça de Tocantins, determinou, nesta sexta-feira, 21, a suspensão dos efeitos da decisão que determinou o encerramento das atividades da empresa Umanizzare Gestão Prisional na Unidade Prisional de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP). A determinação do desembargador é válida até o dia 31 de agosto deste ano.

 

Para o desembargador, que é relator do Agravo de Instrumento interposto pela Umanizzare Gestão Prisional, a suspensão das atividades da Umanizzare provocaria um colapso no sistema prisional e, podendo, gerar rebeliões nas referidas unidades com sério prejuízo aos presos e para população em geral.

 

O relator afirma ainda em sua decisão que a suspensão deverá “ser feita de forma programada e gradativa, em cronograma a ser delineado entre o Estado e a referida empresa, devendo, ainda, o Estado providenciar, neste período, novos prestadores de serviços”.

 

 Umanizzare se manifesta

 

A Umanizzare argumentou que a decisão liminar atendeu a um mero “temor subjetivo” do Ministério Público, “que fez conjecturas e especulações sobre possível ocorrência de fatos... partindo de fatos ocorridos no Estado do Amazonas”. O MP é autor da Ação Civil Pública que ensejou a decisão desfavorável ao Estado de Tocantins e se baseia na tese segundo a qual haveria risco de uma crise penitenciária semelhante à ocorrida em janeiro no Amazonas.

 

“Nesse sentido é importante registrar que o que justifica a suspensão do contrato é aquele perigo de dano concreto, certo, e não o hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo do Ministério Público”. A defesa da Umanizzare disse ainda que até o momento não se verificou nas unidades prisionais do Tocantins nenhum sinal de rebelião ou outro fato que levasse o governo a intervir no sistema.

 

Entenda

 

Em Decisão liminar, o juiz Roniclay Alves de Morais, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou que a empresa Umanizzare suspenda suas atividades na Unidade Prisional de Tratamento Penal Barra da Grota (UTBG) e na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), até o dia 31 de julho.

 

O T1 Notícias entrou em contato com o Governo do Estado solicitando um posicionamento referente à decisão do desembargador do Tribunal de Justiça. Até o fechamento da matéria, o Governo não tinha se manifestado.

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