Justiça determina que Estado deixe de cobrar ICMS sobre transmissão de energia

Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica não poderão mais ser cobradas pelo Estado e Energisa a partir de 1º de janeiro de 2017

Estado terá que deixar de cobrar imposto
Descrição: Estado terá que deixar de cobrar imposto Crédito: Foto: Divulgação

O juiz Frederico Paiva Bandeira, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou, em decisão liminar, que o governo do Estado deixe de cobrar, através da inclusão nas faturas emitidas aos consumidores do serviço de fornecimento de energia elétrica, o ICMS lançado sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

A decisão atende a Ação Popular ajuizada pelo advogado Thiago Ribeiro da Silva Sovano, em face de Energisa Tocantins Distribuidora de Energia e do Estado do Tocantins, pedindo a abstenção da cobrança de ICMS sobre as tarifas TUSD/TUST.

 

Na decisão o juiz aponta que o Estado efetua mensalmente a cobrança indevida do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), bem como a Tarifa de Uso pelo Serviço de Transmissão (TUST). “Neste contexto, possível verificar a presença do perigo de dano em razão do dispêndio contínuo de valores por parte da coletividade, ora contribuintes que, ao pagarem suas faturas de energia elétrica, mensalmente são obrigados a efetuarem o pagamento de tarifas que a princípio são cobradas de maneira irregular pelo Poder Público. Diante desse cenário, resta inconteste a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar”.

 

O juiz ainda considera que diante da “extensão da repercussão financeira que esta decisão possa provocar ao planejamento financeiro-orçamentário do Estado do Tocantins e/ou de concessionária de serviço público (Energisa), faz-se necessário fixar como termo inicial de eficácia desta decisão o dia 01/01/2017”, justificando que o prazo servirá para viabilizar a adequação do orçamento do Estado do próximo ano à nova situação.

 

“Posto isso, defiro a medida excepcional pleiteada, razão pela qual determino que se abstenha de repassar/recolher, através da inclusão nas faturas emitidas aos consumidores do serviço de fornecimento de energia elétrica, o ICMS (...) Determino a exclusão da Energisa do pólo passivo da ação, devendo a Escrivania providenciar a correção na autuação eletrônica dos autos”, finaliza o juiz.

Comentários (0)