Justiça determina que Estado deve providenciar defensor público titular para Ananás

A decisão atende Ação em que o MPE sustenta a necessidade do Estado manter um defensor público lotado permanentemente na Comarca, que abrange as cidades de Ananás, Angico, Cachoeirinha e Riachinho

Determinação é de defensor público lotado permanentemente na Comarca
Descrição: Determinação é de defensor público lotado permanentemente na Comarca Crédito: Rondinelli Ribeiro

A Justiça determinou ao Estado do Tocantins, em sentença publicada nesta terça-feira, 22, pelo juiz Vandré Marques e Silva, que providencie permanentemente, e com exclusividade, um defensor público titular para a Comarca de Ananás. A decisão atende Ação Civil Pública em que o Ministério Público sustenta a necessidade do Estado manter um defensor público lotado permanentemente na Comarca, que abrange as cidades de Ananás, Angico, Cachoeirinha e Riachinho. Segundo a ação, a comarca possui apenas defensor substituto, que atende apenas 12 pessoas por semana, com agendamento prévio.

 

Para o juiz, o quadro de defensores públicos é extenso e o Estado proveu dezenas de vagas criadas nos últimos cinco anos, com “defensores capacitados, muito bem remunerados e ávidos por atender a população” e não há motivo que justifique a separação entre esses profissionais e a população da Comarca.

 

“Uma dinâmica de atendimentos sazonais, uma assistência deficitária e a ausência de defensores nas audiências deste Juízo (que oneram injustificadamente o Estado) não podem ser mantidas e perpetuadas sob o pretexto distorcido de se respeitar o poder discricionário do Estado do Tocantins acerca da lotação de seus servidores, visto que resta clarividente que o interesse público dos hipossuficientes, bem jurídico tutelado cujo resguardo é a missão da instituição Defensoria Pública, está ameaçado pela prostração consciente da Administração Pública”, afirma o magistrado, ao decidir pela condenação do Estado. O juiz deu prazo de dez dias para o Estado cumprir a determinação.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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