A Justiça Federal determinou que a União e o Estado do Tocantins deverão disponibilizar leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) a qualquer pessoa que necessitar, dentro do prazo de 24 horas após a prescrição médica. A sentença foi proferida em julgamento de ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF).
A ação foi apresentada à Justiça após vistoria realizada no Hospital Geral de Palmas (HGP) em conjunto com Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Farmácia e Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). Conforme informações do MPF, verificou-se, à época, que a falta de UTIs vinha causando grave risco à vida dos pacientes que precisam de atendimento, além da fila de pacientes internados à espera de cirurgias complexas, que só podem ser realizadas com a disponibilidade leitos na UTI.
Na decisão, proferida no último dia 17, o magistrado determina que o prazo de 24 horas deve ser cumprido após a apresentação da prescrição médica ao setor de regulação da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).
Comentários (0)