Justiça determina que Estado realize obras de manutenção na TO-050, em Arraias

O juiz determinou que as obras de limpeza e roçagem de vegetação deverão ser iniciadas no prazo de 20 dias e obras de sinalização que deverão ter início no prazo de 30 dias

Estado terá que realizar manutenção em trecho
Descrição: Estado terá que realizar manutenção em trecho Crédito: Foto: Da Web

Determinação do juiz Eduardo Barbosa Fernandes, que atende ao pedido de liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual, ordena que o Governo do Estado inicie e conclua, entre 20 e 90 dias, as obras de sinalização, limpeza e roçagem de mato e vegetação existente ao longo e nas mediações do trecho da rodovia TO-050, localizada no município de Arraias, entre as divisas de Conceição do Tocantins e Campos Belos de Goiás.

 

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ppromotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da comarca de Arraias, em julho de 2015, após constatar que a falta de manutenção do trecho ocasionava riscos aos que por ali trafegavam. Um inquérito civil foi instaurado, em 2014, pela Promotoria de Justiça e informações foram solicitadas à Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins, que chegou a informar, ainda em fevereiro de 2015, a previsão de medidas quanto à pavimentação e novas sinalizações no local, no entanto, até o presente momento, segundo o MPE, apenas uma operação tapa-buracos foi realizada.

 

O juiz determinou que as obras de limpeza e roçagem de vegetação deverão ser iniciadas no prazo de 20 dias, a partir na intimação, e concluídas no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil. Quanto às obras de sinalização, estas deverão ter início no prazo de 30 dias e conclusão em 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária de igual valor.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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