Justiça determina que servidora considerada "fantasma" devolva quase R$ 36 mil

Para o promotor as investigações apontam a existência de indícios suficientes de que a requerida, de fato, não exercia as funções que lhe eram devidas na Assembleia Legislativa

Servidora não teria trabalhado, mas recebeu
Descrição: Servidora não teria trabalhado, mas recebeu Crédito: Foto: Divulgação

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determina que Luanna Carneiro Pereira, ex-assessora especial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, deposite em conta judicial, no prazo de 48 horas, a quantia de R$ 35.811,41, equivalente aos salários que recebeu, durante o período de 1º de março a 26 de outubro de 2015, como servidora do Poder Legislativo Estadual, sendo supostamente uma servidora "fantasma".

 

Conforme Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, no período de 08 de junho a 12 de agosto de 2015,a ex-assessora teria acumulado ilegalmente o cargo de assessora especial na Diretoria Regional de Educação, em Gurupi/TO. No mesmo ano, Luanna teria ingressado no curso de medicina na Faculdade Fama, na cidade de Mineiros/GO, tendo iniciado as aulas no dia 17 de agosto de 2015 sem faltar a nenhuma das aulas até o mês de dezembro.


Para o promotor as investigações apontam a existência de indícios suficientes de que a requerida, de fato, não exercia as funções que lhe eram devidas na Assembleia Legislativa, no entanto recebia religiosamente os salários referentes ao cargo de assessora especial da Presidência da AL.


A decisão foi publicada no último dia 8 de novembro, pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, após recurso interposto pela requerida. “O prejuízo que causou, não apenas financeiro, mas também de ordem moral, mostra-se estampado para além da cumulação indevida de cargos públicos, uma vez que sequer residia nas cidades onde deveria desempenhar suas funções públicas”, afirmou o juiz Zacarias Leonardo ao negar o recurso de Luana, no último dia 29.

 

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