Justiça determina redução no número de cargos comissionados na Assembleia Legislativa

O juiz ainda deu prazo de seis meses para redução do número de cargos de provimento em comissão, na proporção de 50% à razão de 50% para cargos de provimento efetivo

MPE apontou a existência de 1.635 comissionados
Descrição: MPE apontou a existência de 1.635 comissionados Crédito: Divulgação

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, deferiu, liminarmente, pedido do Ministério Público Estadual, de suspensão da eficácia dos artigos 1º e 2º da Resolução Legislativa nº 286/11 e determinou a redução no número de cargos em comissão na Assembleia Legislativa do Tocantins na proporção de 50% à razão dos cargos de provimento efetivo.

 

O juiz ainda deu prazo de seis meses para redução do número de cargos de provimento em comissão, na proporção de 50% à razão de 50% para cargos de provimento efetivo.

 

Na decisão, ao analisar o pedido de suspensão dos artigos 1º e 2º do ato em questão, editado pela mesa diretora da Assembleia Legislativa, o magistrado considerou a quantidades de cargos de provimento em comissão criados por meio da Resolução 286/11 sem a especificação, clara e efetiva, de suas atribuições; assim como os prejuízos que o ato causa ao erário. "In casu, considerando o número vultoso de cargos criados pela Resolução nº 286/2011, imperiosa a suspensão parcial de seus efeitos para se evitar futuras contratações supostamente ilegais pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e, por via de consequência, maiores prejuízos ao erário, até porque, na hipótese em tela não há que se falar em presunção de legitimidade do ato administrativo diante da omissão legislativa acerca das atribuições do cargo comissionado relacionado, circunstância esta que, conforme já demonstrado, caracteriza-se a ilegalidade do ato normativo, ora combatido nestes autos. Neste passo, o perigo de dano é patente", afirmou.

 

Conforme informou o Ministério Público, foi constatada, quando da apresentação da ação, a existência de 1.635 comissionados para apenas 257 servidores efetivos. Em percentuais, o número de comissionados soma 85% da força de trabalho total da Casa de Leis. "Neste passo, é plausível considerar a redução dos servidores comissionados, não efetivos, para a proporção de 50%, à luz da isonomia e em obediência à regra geral prevista no art. 37 da Constituição Federal', concluiu o juiz.

 

Confira aqui a decisão.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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