Justiça determina suspensão de concurso pela prefeitura de Monte do Carmo

Liminar suspende concurso em Monte do Carmo para nível fundamental, técnico e superior da prefeitura. As provas do certame estavam marcadas para o próximo dia 12

O juiz de Direito Substituto de Porto Nacional, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, determinou na última quarta-feira, 30, a suspensão do concurso público para provimento de vagas para os cargos de nível fundamental, médio e superior da Prefeitura de Monte do Carmo, cancelando os editais do certame, até posterior “deliberação deste juízo”.

 

A Ação Popular foi proposta por Gleisson Avelino Dias, na qual ele alega desrespeito à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme a ação, “o concurso publico não está previsto no Plano PluriAnual (PPA) e muito menos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), violando disposições constitucionais, além de afrontar, de forma direta, expressa e frontal, a legislação infraconstitucional pertinente ao art. 21, caput e parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000), alias, cumpre ressaltar que não constam estudos quanto ao impacto orçamentário derivados do novo concurso”.

 

Sem previsão orçamentária

Conforme o magistrado, o pressuposto para que a administração pública lance um edital de concurso, é de que tenha um prévio estudo orçamentário com apoio na quantidade de vagas ofertadas, na quantidade de cargos vagos e nos gastos decorrentes de todo o procedimento concorrencial.  “A própria Lei de Responsabilidade Fiscal impõe o prévio estudo orçamentário e declaração de capacidade de pagamento para a realização de atos administrativos que gerem despesas, tornando obrigatória, assim, para a deflagração do processo de concurso público, que todos esses procedimentos legais sejam observados”, declara.

 

O juiz observa ainda que deve haver um estudo de impacto financeiro antes da publicidade do editado do concurso. “A observância da Lei deve ocorrer quando da divulgação do edital do certame e não oportunamente, no momento de eventuais nomeações. Dessa forma, em princípio, revela-se ilegal a publicação de edital de concurso sem a observância do impacto financeiro à Administração, vez que a sua publicidade já vincula os concursandos inscritos, gerando direitos e obrigações recíprocas”, ressalta.

 

A determinação de suspensão do edital 001/2016 e edital de retificação 002/2016 do concurso prevê um prazo de 20 dias para que o Ministério Público se manifeste sobre a decisão. As provas do concurso estavam previstas para o dia 12 deste mês.

 

 

Confira abaixo a decisao judicial no processo 0007988-26.2016.827.2737

 

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