Justiça do RJ determina bloqueio de bens de Musafir, Sérgio Cabral, Cortês e outros

O secretário de Saúde do Estado comandou a pasta no RJ no ano de 2014; conforme a ação do MP-RJ, gestores do governo Sérgio Cabral causaram um um prejuízo de R$ 173 milhões aos cofres públicos

Justiça determinou o bloqueio de bens de Musafir, Cabral e outros 20 citados
Descrição: Justiça determinou o bloqueio de bens de Musafir, Cabral e outros 20 citados Crédito: Divulgação

Em caráter liminar, o juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, decretou nesta segunda-feira, 12, a indisponibilidade dos bens do secretário de Saúde do Tocantins, Marcos Esner Musafir, por improbidade administrativa cometida quando ele foi secretário de Saúde no Rio de Janeiro, no governo de Sérgio Cabral, em 2014. Também tiveram seus bens bloqueados o ex-governador Sérgio Cabral, os ex-secretários de Saúde do Rio, Sérgio Côrtes, Felipe Peixoto, além de outros 12 servidores do Governo do Estado do RJ, uma empresa, um consórcio e quatro executivos. 

 

A decisão foi proferida após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro por fraudes em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, além de pagamentos indevidos relativos ao Fundo do Estado de Saúde.

 

O magistrado já requisitou aos cartórios a relação total dos bens de Cabral, Côrtes e dos outros 20 implicados. Em ofício ao Banco Central, pediu também a lista dos valores de contas-correntes e aplicações dos réus.

 

Ao T1 Notícias, em nota, a assessoria do secretário informou que “Marcos Musafir está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários aos órgãos competentes e ressalta que, até o momento, não foi notificado sobre o assunto”. 

 

Ação do MP/RJ

 

Conforme o Ministério Público (RJ), os denunciados realizaram contratos para a manutenção de serviços de estocagem, de distribuição, de armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos e materiais hospitalares que resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 173 milhões. Na gestão de Musafir, que aconteceu em 2014, a ação diz que supostamente houve dano ao erário à pasta fluminense no valor de R$ 25.550.214,46.

 

O MP-RJ aponta que o esquema, no comando de Musafir, que o órgão aponta como “secretário de fachada”, aconteceu com sucessivos aditivos contratuais na prestação de serviços do Consórcio Log Rio, responsável por fornecer medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares ao Estado do Rio de Janeiro.

 

“O réu Marcos Esner Musafir foi Secretário de Estado de Saúde durante o período de 06/01/14 a 01/01/15, período em que subscreveu o sexto termo aditivo ao contrato n. 175/2009, firmado com o Consórcio Log Rio, prorrogando, para além do período legalmente permitido, o prazo de vigência dessa avença, eivada de irregularidades” ressaltou o promotor de Justiça Vinicius Leal Cavalleiro na ação.  

 

Musafir assumiu a secretaria no Rio após o ex-governador Sergio Cabral exonerar Sérgio Cortes, em janeiro 2014, e ficou na pasta até a posse de Felipe Peixoto, em 2015.

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