Justiça Federal determina afastamento do superintendente do Incra no Tocantins

O superintendente Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, foi afastado do cargo provisoriamente. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos no Tocantins

Superintendente do Incra/TO é afastado do cargo
Descrição: Superintendente do Incra/TO é afastado do cargo Crédito: Divulgação

A Justiça Federal em Palmas determinou o afastamento de Carlos Alberto da Costa, o Carlão da Saneatins, da função de superintendente do Incra no Tocantins. Conforme a decisão, ele também está proibido de entrar nas dependências da autarquia e das entidades de assistência técnica no Estado.

 

O pedido de afastamento da função foi formulado pelo Ministério Público Federal com amparo em investigação na qual a Polícia Federal apontou a existência de indícios de conluio entre o superintendente regional, fiscais de contratos e representantes das empresas contratadas, com o fim de realizar pagamentos por serviços de assistência técnica que não haviam sido efetivamente executados.

 

Além dessa medida, a Justiça Federal deferiu o pedido de busca e apreensão em relação ao superintendente, servidores e empresários. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nesta sexta-feira, 31, pela Polícia Federal em Palmas, Araguaína e Augustinópolis.

 

“O afastamento de servidor público das respectivas funções é medida de natureza cautelar prevista no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que deve ser adotada quando existirem elementos de prova suficientes e aptos a demonstrar que a pessoa se utiliza do cargo/função para o cometimento de crimes. Assim, sua presença na instituição gera risco concreto de continuação da prática ilícita ou ainda de aliciar outros servidores”, pontua a Justiça Federal.

 

Conforme trecho da decisão judicial, “ante a convicção de que, se permanecer em seu posto de trabalho, o referido acusado poderá prosseguir com a empreitada criminosa descrita pelos órgãos de persecução penal, o pedido de afastamento de Carlos Alberto da Costa da função de Superintendente do Incra deve ser acolhido, tal como formulado pelo Ministério Público Federal”.

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