Justiça Federal determina que IFTO matricule estudantes de Gurupi

Estudantes estavam sendo impedidos de fazer matrículas dentro do sistema de cotas porque estudaram em escola privadas conveniadas com o Estado.

O juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, de Gurupi, reconheceu liminarmente o direito dos estudantes que estudaram em escolas privadas conveniadas com a Secretaria de Estado da Educação, de serem aceitos como alunos da rede pública no sistema de cotas do Instituto Federal de Educação Tecnológica do Tocantins (IFTO).

 

O juiz acatou os mandados de segurança impetrados pelos estudantes Felipe Alves Ribeiro Aguiar e Diana Gomes Rosa, aprovados na seleção para o curso de Ensino Médio Integrado ao Agronegócio. Eles tiveram suas matriculas indeferidas pelo IFTO sob a alegação que a escola conveniada com o Estado, não é classificada como escola pública.

 

De acordo com a decisão liminar, “a documentação da parte impetrante revela que o aprendizado recebido durante o ensino médio na escola conveniada se equipara ao prestado em instituição pertencente à rede pública de ensino”.

 

Na sentença, o juiz cita a declaração da Diretoria Regional de Ensino de Gurupi, onde consta que Felipe Alves Ribeiro Aguiar estudou em escola conveniada com o Estado. “Há declaração da Diretoria Regional de Ensino de Gurupi dando conta da condição de mantida e administrada dos núcleos de ensino, nos quais estudou a parte integrante. Assim; deve prevalecer a presunção de veracidade do ato público exarado, quanto à equiparação conceito legal de instituição pública”, manifestou o magistrado.

 

IFTO busca solução

O IFTO informou através da Assessoria de Comunicação que o reitor Francisco Nairton se reuniu na última segunda-feira, 18, com a deputada estadual Josi Nunes, a procuradora federal junto ao Instituto Renata Cedraz, o pró-reitor de Ensino do IFTO Ovídio Dantas e alguns pais de estudantes oriundos das escolas conveniadas da cidade de Gurupi.

 

Na ocasião, a procuradora federal explicou que a Lei nº 12.711, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) dispõem que as escolas conveniadas são de caráter privado, dessa forma, não é possível admitir os estudantes por meio da reserva de vagas para estudantes de escolas públicas.

 

Ainda de acordo com o IFTO na última terça-feira, 19, o reitor da instituição viajou para Brasília para buscar junto ao Ministério da Educação (MEC) um parecer sobre o referido caso, visto que a lei é um dispositivo novo e que ao decorrer do tempo necessitará de novas interpretações. A consulta técnica ao MEC contemplará todo o Estado do Tocantins, uma vez que, há outros municípios que possuem escolas conveniadas com as mesmas características de escolas públicas.

 

Com relação a liminar expedida em favor da matrícula dos alunos provenientes das escolas conveniadas, a Instituição informou que não foi notificada até o momento e irá se manifestar assim que conhecer o teor detalhado do documento.

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