Justiça interdita Centro Terapêutico em Araguaína por internações irregulares

Determinação de interdição de Centro Terapêutico em Araguaína atende pedidos do MPE. Instituição realizava internação compulsória e involuntária de dependentes químicos

A Justiça determinou a liberação de pacientes que se encontram internados contra a própria vontade no Centro Terapêutico de Araguaína (CTA) em até 5 dias. A decisão judicial atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), publicada na última sexta-feira, 02. A decisão também determina a interdição total das atividades e dependência da empresa, bem como a proibição de receber novos pacientes.

 

O MPE relata na Ação Civil Pública que resultou na recente decisão, que o Centro Terapêutico de Araguaína há anos presta serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.

 

De acordo com o MPE, em maio de 2016 a Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D`Alessandro recebeu a informação de que o CTA realizava internações involuntárias, embora não tenha autorização legal para prestar este serviço, além de não ofereCER qualquer tratamento a seus internos, pois não contava com profissionais qualificados ou plano terapêutico individual, além de outras irregularidades.

 

A partir dessas informações, o MPE instaurou procedimento preparatório, requisitou inspeções e vistorias da Vigilância Sanitária Municipal e Corpo de Bombeiros Militar e realizou ALGUMAS visitaS técnicaS ao Centro para constatar as irregularidades descritas na reclamação.

 

Segundo o Ministério Público, as respostas e os documentos fornecidos confirmam que o Centro Terapêutico de Araguaína descumpre as exigências mínimas para o funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial.

 

A empresa só teria regularizado sua situação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde em 17 de setembro passado, após ter recebido recomendação ministerial para liberação dos internados involuntariamente, e seu cadastro, sequer foi como Unidade de Atenção em Regime Residencial, todavia, não se olvidou a acatar a recomendação ministerial de 1º de setembro, razão pela qual o MPE ingressou com Ação Civil Pública em 28 de setembro de 2016, com pedido de tutela provisória de urgência.

 

Além da interdição das atividades da empresa e a liberação dos internos o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e R$ 22.500,00 para cada novo interno.

 

Mais informações

A internação é ato médico e não mera liberalidade do paciente, de seus familiares ou de eventuais responsáveis por clínicas ou comunidades terapêuticas. Ainda que haja voluntariedade, é indispensável que haja um laudo médico recomendando a internação, afinal, trata-se de medida extrema e segregacionista. Não pode uma pessoa, ainda que no livre e desembaraçado exercício de suas faculdades mentais, resolver, sem qualquer ordem médica, entrar em um nosocômio e solicitar na recepção que seja internado.

 

A internação, seja em qual modalidade for, mas principalmente as internações psiquiátricas e para tratamento de síndromes derivadas do uso e abuso de substâncias psicoativas, depende não só do esgotamento das vias extra-hospitalares, mas também da ordem de um médico.

 

Recomendada a internação, como determina o caput, do artigo 6º, da Lei nº 10.216/01, aí sim deverá se indagar qual a modalidade de internação poderá ser feita, tomando-se por base a aderência do paciente ao tratamento.

 

(Informações da Ascom MPE)

 

Comentários (0)