Justiça nega liminar para suspender nomeação de Luiz Antônio da Rocha na CGE

Juíza Silvana Maria Parfieniuk negou pedido proposto em Ação Popular que busca suspender nomeação de Luiz Antônio da Rocha, para o cargo de Secretário-Chefe da CGE

Luiz Antônio é Secretário-Chefe da CGE
Descrição: Luiz Antônio é Secretário-Chefe da CGE Crédito: Arquivo T1 Notícias

Em decisão proferida no último dia 23, a Juíza de Direito, Silvana Maria Parfieniuk negou pedido de liminar proposto em Ação Popular, contra o governo do Estado, requerendo que fosse suspenso o ato de nomeação de Luiz Antônio da Rocha, para ocupar o cargo de Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado.

 

Conforme a decisão da juíza, “a idoneidade moral não pode, por ora, ensejar a exoneração do cargo, porquanto não existe condenação transitada em julgado, nem determinação definitiva para devolução de valores públicos. Pelo exposto, ausente os requisitos legais, INDEFIRO o pleito de tutela de evidência”.

 

A juíza explana que “cumpre asseverar que no plano de cognição não exauriente, os cargos em comissão admitem o provimento independentemente de concurso, pois são de livre nomeação, devendo obediência às condições inerentes à natureza do cargo a ser preenchido e, in casu, ao conteúdo normativo constante no enunciado da Súmula Vinculante nº 13”.

 

A juiza refuta ainda a hipótese de nepotismo, visto que foi comprovado o divórcio de Luiz Antônio da Rocha, ocorrido em 04 de agosto de 2016, e que o mesmo está comprovadamente qualificado tecnicamente para o exercício da função relacionada ao controle interno.

 

“Possui também especialização em Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos; Auditoria em Obras Públicas, Gestão de Contas Públicas; Controle Interno e Externo da Administração Pública, dentre outras. Foi diretor executivo de Administração e Finanças do Ministério da Educação, servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab)”, relata a juíza.

 

“Por sua vez, a idoneidade moral não pode, por ora, ensejar a exoneração do cargo, porquanto não existe condenação transitada em julgado, nem determinação definitiva para devolução de valores públicos”, conclui.

 

Os requerentes protocolaram nesta segunda-feira, 27, um recurso de agravo de instrumento onde buscam reformar a decisão proferida pela juíza de 1º grau.

 

Entenda

Uma Ação Popular ajuizada por quatro pessoas, questionando a nomeação de Luiz Antônio da Rocha, tio do governador Marcelo Miranda, para o cargo de secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), que ocorreu em de janeiro de 2015. A juíza Silvana Maria Parfeniuk emitiu um despacho pedindo explicações ao governo do Estado e do secretário-chefe.

 

A Ação foi proposta por Jorgam de Oliveira Soares, Caio Rubem da Silva Patury, Marcísio Magalhães Gomes e Millena Freire Cavalcante. Conforme Jorgam, o ato do governador deve ser considerado ilegal por configurar nepotismo, de acordo com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e fere aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

 

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